GENOVEVA LINO
AO PAIS
(…)
Nós primamos pela família tradicional. Como africanos, o nosso conceito de família é o de família alargada. Deixe-me dizer que participei, em mil novecentos e noventa e cinco, ou noventa e seis, no Canadá, numa conferência mundial sobre a família, em que mesmo nos países mais desenvolvidos, particularmente os europeus, em que a família é pai, mãe e filho, já começam a estar preocupados com este núcleo familiar tão reduzido, já começam a fazer campanhas para que nasçam mais filhos e a valorizar os outros membros da família O avô, o tio, o vizinho também fazem parte da família. Na Europa o tecido social está envelhecido, há mais gente velha que nova, em alguns casos, o que leva a que muitos países se vejam forçados a recrutar mão-de-obra de fora. Porque as famílias eram um modelo de três pessoas, hoje já se apela para que se façam mais filhos e, também, pela maior unidade da família.
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Ainda temos todos os problemas. Atribuímos muitas situações à pobreza, mas houve um agravamento da situação das famílias e dos angolanos durante as décadas de guerra. Luanda é das províncias que albergam o maior número de angolanos, foi o refúgio para muita gente, algumas destas pessoas vieram a pé. Essas pessoas perderam o que tinham, incluindo o seu espaço. É um pouco de tudo o que tem de ser feito e estão a ser feito esforços para resolver todos os problemas. A habitação está entre os maiores problemas, durante a guerra não deixaram de nascer crianças, a guerra terminou e muitas dessas crianças tornaram-se homens, o processo de reprodução é um pro- cesso natural, essas crianças nascidas na guerra hoje são homens e criaram famílias mas continuam em casa dos pais, do tio ou do avô. Nos sistemas de educação e da saúde também tem havido muita melhoria, mas ainda vai havendo problemas. Temos muitos anos para a frente para trabalhar, para criar o máximo de estabilidade social, o que não significa que se resolva tudo. Daqui a duzentos anos teremos ainda problemas, tal como os tiveram os nossos avós.
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Deixe-me dizer que nas zonas urbanas também há muita união de facto, é disso que me está a falar. Mas a lei protege. O grande problema é que as pessoas precisam de ter informação de que a união de facto também é legalizável. A constituição da família tem como base a união pelo casamento ou a união de facto, e nós sabemos que em mui- tas regiões do país, para muitas culturas, o fundamental, o mais importante é o alambamento, o casamento é um acréscimo. Mas a lei protege. Agora mesmo estou a chegar da abertura da assembleia constituinte da Associação das Mulheres Juristas e disse que esta associação é um parceiro indispensável para o ministério porque a disseminação da lei tem de chegar a todos os pontos. Está a discutir-se a nova Constituição e nós temos uma palavra a dizer, algumas propostas serão levadas e creio que, de facto, tínhamos de fazer esta grande associação das mulheres de carreira jurídica porque serão elas a escutar e a transmitir as preocupações das mulheres. Na disseminação desta informação deve-se fazer com que os cônjuges tenham a consciência de que ao unirem-se de facto devem imediatamente legalizar-se.
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Se ele é casado, a outra relação prolongada é união de facto? Não. A união de facto tem efeito de casamento. Quer para a união de facto, quer para o casamento, a nossa Constituição reza que o casamento é monogâmico, o que significa que um homem e uma mulher formam um casal. Se uma outra mulher se relaciona com um indivíduo casado, não pode, no legislado actualmente, não pode reconhecer a união de facto. Mesmo para a união de facto ambos têm de ser livres de outras relações. A poligamia não está reconhecida, a lei diz que o casamento é monogâmico, e eu também não aprovo a poligamia nos tempos de hoje.
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Sim, a lei protege as crianças, tem que dar o nome. Todas as crianças que surgirem das relações extra-casamento, extra-união de facto, devem ser reconhecidas porque a criança não tem culpa de ter nascido.
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Em princípio sim (a lei deixa desprotegida a mãe). Mas não é que ela esteja desprotegida, tal como disse há pouco, é preciso que tenhamos conhecimento, porque se eu sei que o casamento é monogâmico, que eu não posso fazer o reconhecimento de união de facto juntando-me a um indivíduo que tenha mulher, casado ou em união de facto, deve ser uma opção minha. Se eu sei que o João é casado, ou que vive em união de facto porque vive com alguém há pelo menos três anos, se sei que existe essa situação, tem de ser opcional.
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As mulheres trazem, já há mulheres a trazer mais dinheiro para casa, e quando assim acontece já é motivo de conflito. Porque o homem não concebe que ele, como chefe de família, passe a subordinar-se. Não há subordinação, é um casal com duas pessoas adultas que chegaram a consenso e foram viver juntas. Se gostaram, se amaram, se escolheram, casaram e estão a viver juntas, e que sabem que a partir daí nasce uma nova família. E quais são as responsabilidades na família? São as de educar os próprios membros da família, é a de manter a coesão e a união da família. E para isso, é preciso que essas duas pessoas adultas que consentiram viver juntas e formar família tenham responsabilidades repartidas. Se eu hoje posso e tu não podes, isso não pode ser motivo de discórdia, nem motivo de conflito. Então o melhor é vermo-nos como duas pessoas responsáveis pelo acto que acabamos de assumir e que, em qualquer das circunstâncias, qualquer dos dois pode ser o apoio maior da família, dependendo daquilo que for a oportunidade de um ou do outro. É melhor começarmos a ver as coisas assim porque quando elegemos um chefe, naturalmente, todos os outros são subordinados. Se considerarmos a nossa esposa como subordinada, os nossos filhos como subordinados e todos os outros membros da família são subordinados, amanhã, se, por qualquer motivo, esse chefe não tem condição de continuar a manter a estrutura de chefia, há conflito. Não há chefe nenhum. o chefe de família, a cabeça da família são os dois, porque as responsabilidades no lar têm de ser repartidas.
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Naturalmente sim (as mulheres fazem vítimas também). Por isso é que agora tratamos da questão na perspectiva do género. Porque há mulheres também autoras de violência. Mas deixe-me dizer que as mulheres, quando se tornam autoras de violência, ela já engoliu tantos sapos, mas tantos sapos, que quando chega a hora de os mandar cá para fora, às vezes acaba sendo mais violenta. Porque toda a acção provoca reacção e a reacção acaba sendo sempre mais violenta.
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Há pouco falava das meninas que a custo fácil queriam ter carro, camisolas, vestir bem, etc., mas também temos os homens que querem vida fácil, ter tudo, e para isso são capazes de remover até montanhas. Vai-se a sítios para ir buscar status, poder, dinheiro, fama. Nesses sítios são dadas muitas receitas. Por outro lado, e a exemplo de países vizinhos, criou-se na mente de determinadas pessoas a ideia de que o homem que tenha contraído SIDA, se se envolver com uma menina virgem, e quanto mais nova for, quanto mais fresco for o sangue melhor, vai curar-se, e, estando nesta globalização que fez do mundo uma aldeia, em que a informação entra nas nossas casas pela internet, pela televisão, os filmes que vemos são cada vez mais violentos. Por isso defendo que se já temos toda esta informação violenta, o que produzimos tem de ser para a nossa defesa, não pode ser no mesmo estilo. Portanto, há uma série de factores que concorrem para isso.
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É o que estava a dizer-lhe, as sociedades trabalharam para isso. Por isso é que até deram um nome à prostituição que eu não gosto de usar, chamam-lhe de profissão mais antiga do mundo. Não é profissão, se o fosse estaria no catálogo das profissões, na listagem, não está. E, às vezes perguntam o que é que o ministério faz. O ministério até trabalha com elas, mas esse prostituto que não tem cara, essa mão invisível, até desestimula. Quando estive na direcção provincial de Luanda, nos programas de micro crédito, nós conseguimos trazer várias jovens que estão nessa vida, e levámo-las, mas muitas delas acabaram por desistir. Desistiram porque, algumas, não queriam aparecer, mas sabemos que é o “companheiro” que diz “você vai perder tempo a ir fazer formação, vai perder tempo para receber quinhentos dólares para montar um negócio se eu te posso, até, dar mil dólares por dia? Você já viu o que vai ter de trabalhar para conseguir isso ou aquilo?” Eles desestimulam, porque querem perpetuar. Aí é que temos de ver qual é o problema desses homens, o que é que lhes falta para eles quererem tanto? E, isso, porque apropria civilização educou que as suas mulheres têm um determinado comportamento e as mulheres da rua têm outro. E essa mulher de fora, como é a mulher da satisfação de todos os prazeres, de todas as formas e feitios e medidas, então é a mulher dos prazeres. Você é a mulher rainha, de virtude a de casa, que é diferente da de fora. Nós não somos diferentes, somos todas mulheres.
(…)
Não há comportamentos que satisfaçam os prazeres, não é isso. Porque da mesma maneira que você vai satisfazer os prazeres lá fora, pois faça-o com a sua mulher. E se você tem muito use este muito para benefício social, abra uma escola e põe lá essas desgraçadas que por não terem escola ou oportunidade não vão, então, como você tem muito, abra uma escola. São vícios que se criaram, porque o “chefe” da família acha que ele tem todo o tempo do mundo para desfrutar, que faz parte, enquanto a mulher está no tanque. Por isso é que há homens que nem querem que a mulher tenha empregada, porque ele casou já com uma empregada. E há dias soube-se de um homem que queimou a mulher porque ela não fez o jantar.
[Aqui]
Materias Relacionadas:
Violencia contra a Mulher
Legislacao para a Proteccao da Mulher
2 comments:
Certamente de relevancia para as questoes abordadas nesta e na entrevista apresentada no post anterior, estes extractos de um Relatorio de 2007 sobre a Pratica dos Direitos Humanos em geral e, em particular, sobre a Situacao da Mulher em Mocambique:
A Lei da Família (que entrou em vigor em 2005) determina a idade mínima para o
casamento para ambos os sexos aos 18 anos de idade com o consentimento dos pais, e aos
21 anos para aqueles que não têm o consentimento dos pais. A lei também elimina o
estatuto de facto dos maridos como chefes das famílias, e legaliza as uniões civis,
religiosas, e as uniões de facto. Embora a lei não reconheça novos casos de poligamia,
concede às mulheres que já se encontram em casamentos polígamos, plenos direitos
conjugais e sucessórios. A lei define com mais precisão os direitos legais das mulheres no
que diz respeito à propriedade, custódia das crianças, e outras questões. No entanto, quase
três anos depois de ter entrado em vigor, um inquérito efectuado pela ONG MULEIDE
descobriu que aproximadamente 63 por cento das mulheres ainda não tinham conhecimento
da lei. Um relatório da Save the Children sobre as práticas de herança publicado em Junho
indicou que 60 por cento das mulheres citaram discriminação nos processos de herança.
O mesmo relatório indicou casos em que as mulheres perderam direitos de herança por não
terem sido “purificadas” após a morte dos seus maridos (A "Purificação," na qual uma viúva é obrigada a ter relações sexuais sem protecção com um membro da família do seu marido, continuou a ser praticada, especialmente nas áreas rurais).
A lei consuetudinária ainda era praticada em muitas partes do país. Em algumas regiões,
particularmente nas províncias do Norte, as mulheres tinham acesso limitado ao sistema
judicial formal para aplicação dos direitos concedidos ao abrigo do Código Civil e em vez
disso recorriam à lei consuetudinária para resolver disputas. Ao abrigo da lei
consuetudinária, as mulheres não têm direito à propriedade.
A lei concede cidadania à mulher estrangeira de um cidadão, mas não ao marido
estrangeiro de uma cidadã.
Continua em comentario a seguir...
(...)
As mulheres continuaram a sofrer discriminação económica, tinham três vezes menos
probabilidades de serem representadas nos sectores públicos e privados, e muitas vezes
recebiam salários inferiores aos dos homens pelo mesmo trabalho.
Existem relatos que indicam que a violência doméstica contra mulheres, em especial a
violação conjugal e espancamentos, é generalizada, e a PRM recebeu 5.667 denúncias de
violência contra mulheres até Setembro. Não existe uma lei que defina a violência
doméstica como crime, mas existem leis contra a violação, ofensas corporais, e assalto que
podem ser usadas para processar a violência doméstica. Em muitos círculos, as mulheres
acreditam ser aceitável que os maridos lhes batam. As pressões culturais desencorajaram
as mulheres de accionarem os mecanismos legais contra esposos abusivos.
Um inquérito de 15 meses apresentado em Agosto de 2006 revelou que 54 por cento das
mulheres entrevistadas admitiram ter sofrido um acto de violência física ou sexual de um
homem nalguma altura das suas vidas, 37 por cento nos últimos cinco anos, e 21 por cento
durante o ano passado.
Não houve desenvolvimentos quanto ao caso ocorrido em Dezembro de 2006 de Antineco
Chibewa, que matou a sua mulher de 36 anos de idade por ser demasiado velha.
O Governo e as ONGs trabalharam frequentemente em conjunto para combater a violência
doméstica. A PRM operou unidades especiais destinadas às mulheres e crianças nas
esquadras de polícia que receberam casos de violência doméstica, assalto sexual, e
violência contra crianças; as unidades prestaram assistência às vítimas e às suas famílias.
Todas as 30 esquadras de polícia de Maputo possuíam centros para mulheres e crianças.
Adicionalmente, todas as esquadras de polícia no país instalaram uma “linha verde” (uma
linha telefónica grátis) para receber queixas de violência contra mulheres e crianças.
A Kukuyana, uma rede nacional de mulheres que vivem com HIV/SIDA, relatou que muitas
mulheres foram expulsas dos seus lares e/ou abandonadas pelos seus maridos e parentes
por serem seropositivas. Também relatou que algumas mulheres que ficaram viúvas em
resultado do HIV/SIDA foram acusadas de serem bruxas que mataram os seus maridos de
propósito para adquirirem bens, e em represália foram privadas de todos os bens.
A prostituição é legal, embora seja governada por diversas leis contra a indecência e
comportamento imoral e restrita a determinadas áreas. A prática era generalizada e
particularmente prevalecente ao longo dos principais corredores de transporte e nas cidades
fronteiriças onde os camionistas de longo curso pernoitavam. As jovens mulheres sem
meios de transporte encontravam-se em maior risco de serem atraídas para a prostituição.
O assédio sexual é ilegal; no entanto, foi prevalecente nos negócios, no Governo, e na
educação. Embora não existam dados formais, os meios de comunicação social relataram
numerosos incidentes de assédio durante o ano.
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