Tuesday 29 January 2013

DENUNCIA PUBLICA/ QUEIXA -CRIME CONTRA REGINALDO SILVA [R]





"Contemplar um crime em silêncio é cometê-lo"
José Martí



= DENUNCIA PUBLICA =
Contra o "Jornalista" Reginaldo Silva (RS)





“Preparem-se para o pior, pois nesta terra nada está tão mal que não possa ficar ainda pior, particularmente em matéria de violências para todos os gostos e feitios!...”
(RS)



I. BACKGROUND

Ponto Previo:

Aos leitores desta denuncia pede-se o especial cuidado de terem em conta que “nada do que parece e’”, prima facie (de facto, "o inverso e' o verdadeiro"...), em todos os posts do blog 'Morro da Maianga' (morrodamaianga.blogspot.com) de Reginaldo Silva (RS) aqui citados. Pede-se igualmente que facam o favor de usar a sua faculdade de “ler entre linhas”. Pede-se ainda que considerem como “pano de fundo” a esta denuncia as consideracoes tecidas neste post, neste e neste.

1. O primeiro “episodio oficial” da espiral de violencia contra a minha pessoa que agora culmina nesta denuncia foi registado neste post de 06/05/10, que dirigi a RS em relacao a algumas “criticas” por si feitas 'a forma como vinha (e ainda venho) reagindo 'a CAMPANHA de que tenho sido vitima por parte de alguma imprensa angolana, especialmente desde a criacao deste blog. Tais “criticas” foram formuladas neste seu post de 05/05/10, em que afirma nomeadamente:

"(...) Como se sabe, o chamado criticismo também pode não ser a melhor solução para se resolverem os problemas. O nosso acordo termina, entretanto, imediatamente quando o alvo da crítica passamos a ser nós, se a mesma não nos agradar por algum motivo. Aí a crítica deixa de possuir as grandes virtualidades que teoricamente lhe reconhecemos, para passar a ser um ataque, uma campanha, uma conspiração, um atentado, uma calúnia, uma injuria, uma difamação.(...)"

Sera' de referir, em particular, que no meu acima citado post em 'resposta', uso como epigrafe um extracto de um texto do director do Jornal de Angola, Jose’ Ribeiro (JR) – pessoa que, como e’ por demais consabido, RS tem erigido em seu “arqui-rival”. Igualmente de referencia e' o facto de JR ter sido meu colega na Agencia Angola Press (ANGOP) ha' mais de 30 anos e de RS ter vindo a retratar todos os jornalistas que estao, ou estiveram, de alguma maneira ligados a Comunicacao Social Publica em Angola como "servidores do poder" - aparentemente, excepto a ele proprio e (por razoes "corporativistas" e de "proteccao pessoal") 'a Secretaria Geral da Uniao dos Jornalistas Angolanos, Luisa Rogerio!...

2. Seguiu-se a correspondencia por email entre mim e RS, ocorrida a 11/06/10 e registada no espaco de comentarios deste post, igualmente por referencia ao citado texto de JR e ao “amigo do peito” de RS, Gustavo Costa (GC), actual director-adjunto do Novo Jornal.

3. Posteriormente registaram-se os episodios por mim relatados neste post e, em particular, este post de RS, a 14/06/11, sobre a onda de manifestacoes ocorridas em Luanda, em relacao a primeira das quais eu havia tomado esta posicao, considerada “pro-regime” por RS e seus pares (vejam-se, para alem desse, os meus posicionamentos sobre a onda de manifestacoes aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui).
Naquele post, RS faz pela primeira vez mencao aberta a “destruicao da (minha) reputacao”, recorrendo a uma "alegoria" similar a que aqui tinha feito poucos dias antes relativamente a sua "companheira" do partido politico Bloco Democratico (BD), Ana Clara Guerra Marques (ACGM) e "As Lagrimas Amargas de Petra Von Kant":

“Preparem-se para o pior, pois nesta terra nada está tão mal que não possa ficar ainda pior, particularmente em matéria de violências para todos os gostos e feitios, começando pela já endémica violência institucional/violência política. Quando vi os nossos “jornalistas” a aderirem ao novo “projecto” lembrei-me de imediato de um filme que já vi há muito tempo nos anos 70 e que se chamava (continua a chamar-se) a “A Honra Perdida de Katharina Blum”, feito com base na obra do romancista alemão Heinrich Böll, galardoado com o Nobel da Literatura. É um retrato de como o abuso de poder político e da mídia são capazes de destruir e desonrar a vida de uma pessoa inocente.”

De notar que, ja' ha' algum tempo, RS vinha fazendo o uso de "aspas" como "codigo especial" para as suas "mensagens" a mim dirigidas, mas apenas depois deste meu post de 10/05/11, em que pela primeira vez usei a palavra “jornalistas” entre aspas, ele tambem o comecou a fazer, como neste seu post datado de 06/06/11, em que, tal como no post acima referido, faz mencao ao “aumento da violencia politica nos media” e aos “jornalistas” do “novo projecto” (note-se como o "projecto" em questao se relaciona com o que aqui me referia em mensagem ao ex-director do Semanario Angolense (SA), Graca Campos - tambem meu antigo colega na ANGOP -, a proposito dos ataques pessoais nao provocados a mim dirigidos por Elizabeth Ceita (EC) e Inocencia Mata (IM), ambas ligadas ao BD: "(...) Mas... peco-te o favor de nao "arrolares" o meu nome na mesma conversa com os dessas 'donas' - mesmo porque os nossos nomes nunca estiveram associados ao "mesmo projecto", eu nao uso oculos, nunca li nenhum livro, nao conheco nenhum mundo e elas nao gostam de ser misturadas com "todo o mundo"... OK?!"), terminando com uma frase que vem repetindo nos varios posts visando o aumento da violencia dos "jornalistas" que ele supostamente representa contra a minha pessoa e a destruicao da minha reputacao - "Preparem-se para o pior, pois nesta terra nada está tão mal que não possa ficar ainda pior, particularmente em matéria de violências para todos os gostos e feitios, começando pela já endémica violência institucional/violência política.":

"(...) Os "jornalistas" estão a patrocinar o "projecto", sendo, aliás, responsáveis pela execução da sua parte mais sensível e perturbadora, considerando a existência nesta "cooperação" de graves violações da ética profissional.
Só mesmo colocando-lhes as aspas em cima é possível entender o seu papelão em toda esta campanha de violência/intimidação política contra cidadãos que não cometeram nenhum crime de lesa-pátria.
Não é possível que jornalistas sem aspas possam fazer a "cobertura" de tais actos, sem questionarem a sua autenticidade, a sua origem, legitimando-os como sendo reacções naturais.
Preparem-se para o pior, pois nesta terra nada está tão mal que não possa ficar ainda pior, particularmente em matéria de violências para todos os gostos e feitios, começando pela já endémica violência institucional/violência política.
PS- Mais informações sobre estas e outras makas com a versão dos manifestantes sem aspas em http://centralangola7311.net/.
Esta informação é particularmente dirigida aos jornalistas com aspas.(...)"



4. Todavia, a questao das manifestacoes constituiu apenas a "ponta do iceberg", uma vez que a onda de ataques mais incisivos a minha pessoa por parte de elementos afectos a FpD/BD haviam comecado a tornar-se mais persistentes quando tomei as posicoes aqui registadas em relacao a dois 'bloggers' ("jornalistas"?) ditos "angolano-portugueses" baseados em Portugal e a sabotagem da minha colaboracao com o Global Voices Online (GVO), especialmente desde que para aquele site fiz a cobertura do blog de um certo "jornalista e homem" angolano...

Tais ataques acentuaram-se por altura das minhas tomadas de posicao sobre os resultados eleitorais das legislativas de 2008 (registadas, entre outros lugares neste blog, aqui, aqui e aqui) e multiplicaram-se na sequencia deste meu post sobre "a tarefa de substituir JES", por eles considerado "mais uma demonstracao de bajulacao e lambebotismo" ao poder da minha parte!...

De especial referencia e' o facto de eu ter feito esforcos no sentido de incluir no meu trabalho para o GVO vozes da sociedade civil e da oposicao angolana, tendo para tanto solicitado algumas entrevistas a alguns dos seus representantes incluindo a um dirigente da entao FpD (isto foi mais de um ano antes das legislativas de 2008 - quando eles ainda estavam "convencidos de que sairiam delas pelo menos em terceiro lugar"...), cujo resultado se pode aqui verificar...

Mas, apesar dessa "resposta" ao meu "atrevimento", cerca de tres meses depois publiquei um artigo no Africanpath, respigado no GVO, entitulado "Angola: The Rise of Civil Society" em que mencionava as accoes de varios membros da sociedade civil e da oposicao politica angolana, incluindo FVL, tendo este circulado por email uma referencia aquele meu artigo no "Google News Alert" a uma lista de pessoas em que me incluia, mas sem qualquer palavra - ja' nao direi de "agradecimento", mas pelo menos de "comentario" -, pelo que lhe respondi da forma que se pode verificar aqui...

Depois deste meu post sobre o mesmo personagem dois anos depois - o qual me foi motivado por um artigo de EC no SA em que a ele se referia como "o unico verdadeiro humanista e democrata entre os estudantes da 'velha guarda' em Portugal" -, comecei a ser selvatica e histericamente atacada por EC e IM, tendo esta "respondido" ao titulo daquele meu post, "O Homo Democraticus", com um artigo no SA entitulado "O Homo Insapiens", que terminava com um tristemente celebre "convem sabermos sempre o que nos espera"!

E tudo isso enquanto me via confrontada com a campanha de odio e racismo de ACGM no seu blog "As Vezes (des)Organizo-me em Palavras", por entre ataques virulentos e ameacas de morte no Novo Jornal como este e esta, "homilias sobre valores e principios (a)morais" como esta e "(des)humanizacoes" como as que deram origem a este post!

Os ataques, ameacas e assedio continuo registaram-se tanto na imprensa como na blogosfera e tambem por email, ao ponto de, a dada altura, eu me ter visto forcada a responder-lhes desta forma!


5. Como parte deste background, nao posso deixar de referir o facto de que ha' muito venho sendo vitima de violacoes da minha privacidade e intimidade atraves de accoes de escuta e vigia e agora de violacao dos meus enderecos na internet. Tais accoes registaram-se particularmente durante o periodo em que estive a estudar em Portugal (onde fui alvo, entre outras "estranhas ocorrencias", de um episodio muito similar ao que aqui relato), tendo (por entre uma "triste e 'inacreditavel' historia", na qual recentemente toquei ao de leve aqui, envolvendo um "radialista" portugues ou "luso-angolano", que se manifestou de forma muito similar 'a que agora e' protagonizada por RS, sendo que, em ambos os casos, todas as manifestacoes de abuso do 'quarto p(h)oder' de que se julgam "detentores absolutos" aqui denunciadas se revelaram a saciedade, apenas com a "ligeira diferenca" de que eu agora estou em condicoes de os desmascarar publicamente, responder aos seus ataques e apresentar provas das suas cobardes e criminosas agressoes - por isso afirmava aqui, parafraseando o 'Gracita': "cair duas vezes no mesmo buraco e' sinal de burrice e eu garanto-vos que nao sou burra!"...), acabado por estar na base da minha evacuacao de emergencia de Lisboa para Londres em 1995. O mesmo aconteceu durante o periodo em que estive a trabalhar no Secretariado da SADC, tendo igualmente estado na base das razoes que me levaram a abandonar aquela organizacao. Tenho fortes razoes para acreditar que em tais accoes participaram e/ou a elas tiveram acesso elementos ligados a imprensa, incluindo RS, que venhem, com um extraordinario sentido de impunidade (!), alimentando a CAMPANHA de que tenho sido vitima, especialmente desde que criei este blog. E', alias, pelo menos em parte, dai que proveem algumas das doentias obcessoes e fixacoes de que tenho sido vitima e que se teem revelado tao tenebrosamente ao longo desta campanha.
E, por tudo isso, venho afirmando que ha' muito me vejo "perseguida como um animal"!...


6. RS prosseguiu a sua escalada de violencia virtual contra a minha pessoa com posts como este, "em resposta" a este forward que eu lhe enviara dois dias antes, como aqui mencionei!...


II. Hacking e Sabotagem do meu blog (koluki.blogspot.com) e endereco electronico (koluki@yahoo.co.uk) e de outras contas minhas na internet

1. A 02/11/11, pouco depois de, no mesmo dia, eu ter feito este post sobre um artigo de IM no SA, RS emite este post (atente-se bem no titulo: "A hora e a vez do nosso big brother" - i.e. "nao e' so' o 'poder' que pode ser ou ter big brother, nos tambem podemos e 'chegou a nossa hora e a nossa vez'!), em que, na senda do seus posts mencionados no ponto 3. acima, volta a referir-se ao "aumento da violencia na internet" (... note-se que nao se refere a "violencia contra os manifestantes nas ruas de Luanda"!...) e ao "preparem-se para o pior!":

"Na NET os ataques virais vão intensificar-se e vão ser cada vez mais arrasadores. Preparem-se para o pior!
(...)
Do alto deste morro, onde se encontra localizado o observatório independente da Maianga, o meu boletim meteorológico especial vai produzir nos próximos dias informação pontual sobre as ocorrências concretas desta subida brutal de temperatura na Internet, mas não só.
A qualidade/velocidade da nossa "banda larga" vai piorar todos os dias. Os cortes no serviço vão ser constantes e irritantes.
Vamos ter saudades da rapidez dos tempos do tãn-tãn.
Vamos finalmente conhecer a verdadeira dimensão do nosso BIG-BROTHER..."



2. A 04/11/11, encontrava-me a trabalhar num computador de uma biblioteca publica ao lado de um companheiro Ghanense, Sly Quarcoopome, que fazia o mesmo e com quem conversava a proposito do meu post sobre este livro sobre os Black Panthers, que ambos tinhamos compulsado dias antes na mesma biblioteca e que eu postara a proposito do Black History Month, durante a celebracao do qual no ano passado ele tinha sido um dos oradores num dos eventos na mesma biblioteca que aqui na altura reportei.

Ele pediu-me que lhe enviasse o link, o que fiz atraves deste email. Depois de ele ter lido aquele post continuou a visitar o meu blog, onde ao ler este post sobre Gaddafi disse-me que "concordava inteiramente com o que eu ali dizia", ao que eu lhe respondi: "entao escreve ai no blog - faz um comentario ao post"... O que ele imediatamente fez - eu vi-o fazer o comentario ali mesmo ao meu lado! -, so' que... passaram-se varias horas, durante as quais por varias vezes, como eu nao recebia o comentario no meu blog, lhe perguntei se ele tinha mesmo enviado o comentario e ele me respondeu que sim e que tinha recebido a confirmacao! Pedi-lhe que o escrevesse novamente e o reenviasse e ele assim o fez, tendo-me mostrado a confirmacao do envio no computador dele, mas... aquele segundo comentario tambem nunca chegou ao meu blog!

Naquele mesmo dia, e de uma forma como nunca antes me tinha acontecido, a "qualidade e velocidade da minha banda larga" realmente fez-me "ter saudades da velocidade dos tempos do ta-ta": Levou-me pelo menos tres (3) horas para fazer o que normalmente me levaria uma (1) hora! Mais do que isso, "os cortes no serviço foram constantes e irritantes": em varias ocasioes durante aquela tarde, o sistema tornou-se completamente "congelado" e uma funcionaria da biblioteca que tem feito a extensao do tempo de uso do computador a mim alocado a partir do sistema central disse-me que naquele dia tinha havido pelo menos uma ocasiao em que ela tinha tentado fazer a extensao mas nao conseguiu porque o meu computador tinha simplesmente "desaparecido do sistema" - o que apenas acontecera com aquele computador e nunca tinha antes acontecido!

Em suma: fiquei realmente "a finalmente conhecer a verdadeira dimensão do nosso BIG-BROTHER..." como ameacava RS dois dias antes!

De notar igualmente que naquele mesmo dia 04/11/11 eu publicara este post em resposta a uma materia relacionada no blog de ACGM.


3. A 08/11/11, RS cumprindo a sua "promessa" de "do alto deste morro, onde se encontra localizado o observatório independente da Maianga, o meu boletim meteorológico especial vai produzir nos próximos dias informação pontual sobre as ocorrências concretas desta subida brutal de temperatura na Internet, mas não só", emite este post "auto-confessionario e vangloriatorio" (mais uma vez, atente-se no titulo: "Big Brother na area?" - i.e. "Big Brother 'na tua area'?") em que se refere a supostas "queixas" por parte de uma regular "comentarista" claramente "ficticia" do seu blog - NIURA - e fazendo referencia a "ausencia de comentarios ha' muito tempo" por outras "comentaristas" igualmente "ficticias" como "Akssana" e "Assidua" (... e, ja' agora, veja-se a "verdadeira dimensao do "nosso big brother" na blogosfera aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui...), sobre supostos "comentarios desaparecidos" no seu blog, usando o "codigo especial" das aspas repetidamente na palavra "desaparecimentos" e terminando-o com uma referencia a "violacao do email" afirmando que "pode ir atras deles (comentarios) mesmo que lhe de mais trabalho" e terminando com um "keep in touch" que, como aqui se pode verificar, ja' me era familiar... porem desta vez num tom e contexto clara e sinistramente ameacadores!


4. Outro facto relacionado digno de registo foi a drastica reducao do numero de comentarios e links aos meus posts desde que RS criou o seu 'Morro da Maianga', sendo igualmente suspeito o "aparentemente inexplicavel" corte da maior parte dos links as versoes integrais dos artigos incluidos na minha serie "Ecos da Imprensa Angolana".


5. Ha' igualmente fortes indicios - a que apenas nao chamarei "provas" devido a dificuldade de o provar, dada a propria natureza desse tipo de crime -, de que RS tera' igualmente violado os meus enderecos electronicos e outras contas minhas na internet. Tais indicios podem ser encontrados em algumas das suas "mensagens codificadas" no seu blog e tambem, por exemplo, atraves destas mensagens de alerta do provedor de uma dessas minhas contas - a qual nao tenho duvidas de que foi efectivamente violada, uma vez que encontrei nela fotos que eu havia publicado neste blog, mas que nunca la' tinha colocado!


6. Nas ultimas semanas registaram-se igualmente estranhos "desaparecimentos" de alguns dos meus links no Twitter.


III. ATAQUES AO MEU BOM NOME, REPUTACAO E DIGNIDADE PESSOAL

Em resposta 'a minha reaccao ao hacking e sabotagem do(s) meu(s) blog(s) - e aqui acrescento-lhe o plural uma vez que quem tenha acesso a um dos blogs pode aceder a todos os outros -, RS emite - como, de resto, ja' o vinha fazendo desde o inicio, nas entrelinhas e nos comentarios do seu blog -, uma serie de posts gravemente atentatorios da minha dignidade pessoal, tanto no blog 'Morro da Maianga' como na sua pagina no Facebook:

• 12/11/11 - "(...) Paula Santana, uma predadora à solta no ciberespaço...":

"Sinceramente, devo confessar, nunca me deparei na Net com um "caso de estudo (psiquiátrico)" tão complicado, como é este que Ana Paula Santana e o seu blog koluki encarna.
Fica claro, desde logo, que PS tem uma "relação sexual solitária" com a sua escrita, por isso quanto mais escreve, mais "satisfeita" se sente, por isso escreve muito, escreve sobre tudo e muito particularmente sobre o nada, escreve em português, copia em inglês, passa a vida a juntar palavras insultuosas e a garimpar os conteúdos dos outros em verdadeiras acções de rapina.
Na sua "arte" de falar/escrever mal (quase) de toda a gente, ela, vivendo algures não sei onde (só sei que não é na banda), é verdadeiramente imbatível e incansável, só que se "esqueceu" que as outras pessoas, all this years, também se cansaram dela e das suas patetices.
Foi o meu caso, definitivamente...
*Koluki- Segundo a sua autora, a predadora PS, é um "um blog em que se cometem ‘delitos de opinião’ contra todos os 'p(h)oderes'…”(sic)
Koluki é um blog que funciona em regime de apertada censura. PS não permite o direito de resposta, nem o debate das questões que ela própria "levanta". A predadora só publica as opiniões que lhe agradam."



• 13/11/11 - "A situação de Paula Santana pode ter-se agravado...":

"Depois de termos tido contacto com o seu último post, tudo leva a crer que o descontrolo emocional de Paula Santana se tenha agravado.
No balão desta pic está a mensagem que ele gostaria de ter enviado, mas ainda não enviou por razões que percebemos perfeitamente devido ao seu estado confuso."



• 14/11/11 - "Paula Santana - Um caso de estudo":

(...)
Acontece de tempos em tempos, sempre que os seus azeites a aconselhem a produzir mais umas patetices absurdas, “género literário”, que ela faz questão de cultivar de forma compulsiva, quase até à exaustão.
Fui aconselhado a não reagir com o argumento de que era exactamente isto que PS mais desejava no âmbito do que parece ser uma estratégia barata de promoção pessoal através da provocação selvagem e gratuita apenas para criar “factos” e com isto manter-se, à distância, no centro das atenções do circo mediático local. A cómoda distância que também a protege do ponto de vista da responsabilização, pois não creio que a sua postura fosse a mesma, se estivesse entre nós, pelo que haverá também aí o elemento cobardia a estruturar a sua estratégia.
Nunca fui frequentador assíduo do seu blog, como não sou de nenhum outro, para além do meu, por razões demasiado óbvias. As poucas referências feitas inicialmente a PS aqui no “morrodamaianga” até foram simpáticas, tendo trocado com ela alguns emails a propósito de algumas questões mais pontuais. Lembro-me de lhe ter perguntado sobre as razões de um brutal ataque desferido por ela contra o Gustavo Costa.
Do “koluki” ultimamente vou tendo notícias a espaços através de terceiros que fazem questão de me enviar os links, onde às vezes sou tido e achado pela dita senhora em situações que não me agradam muito, apenas pelo simples facto de não corresponderem à verdade do que se passa e muito menos do que se passou.
No meu caso particular e para além de todas as ofensas/insultos que me tem dirigido, não tenho qualquer dúvidas em afirmar, alto e em bom som, que PS é efectivamente uma grande mentirosa. Não vou discutir aqui o pormenor de acusações tão absurdas e tão sem nexo.
Como “consolo” resta-me saber que a estranha fixação de PS na minha pessoa não é exclusiva, pois ela reparte as suas "sangrentas" atenções por outras pessoas que conheço bastante bem e que naturalmente se queixam dos recorrentes “mimos” que têm sido alvo por parte da "poetisa" (ou pitonisa?) e antiga jornalista da Angop.
Aparentemente há nestes sistemáticos ataques pessoais um misto de narcisismo e de esquizofrenia, para além da cobardia já referida, a qual se poderá acrescentar a ma fé, pois PS tem o seu blog bloqueado, não permitindo que as pessoas por ela atacadas, com direito à fotografia e tudo, exerçam em tempo oportuno o direito de resposta.
Não há pois qualquer interesse da sua parte em discutir seja o que for no âmbito da liberdade de expressão e do debate contraditório de ideias de que somos incondicionais adeptos e promotores.
Haverá, provavelmente, muito mais a explicar esta deriva de PS, que já se arrasta há vários anos, sendo, contudo, convergentes algumas opiniões que chegaram ao meu conhecimento, segundo as quais, a “jovem” não se encontra nada bem do ponto de vista da sua saúde mental, o que a confirmar-se só nos pode deixar bastante tristes, pois sabemos que tais patologias são muito difíceis de tratar e de gerir.

(...)


• 25/11/11 - "Limitacoes, Sorry...":

"Pela primeira vez neste blog, após cerca de 4 anos de existência do mesmo, sou forçado a accionar a moderação de comentários, em virtude de estar a ser alvo de ataques sistemáticos por parte da predadora Paula Santana, cujo estado "terminal" é cada mais preocupante para os conceitos que defendo e respeito em matéria de higiene e salubridade no ciberespaço."


Tal como a sua autora, este blog, que conta com leitores em praticamente todos os paises do mundo (186) e com uma significativa projecccao a nivel global, tem uma historia de ja’ mais de cinco anos (note-se, a este proposito, que e' mais velho que o 'Morro da Maianga' de RS, ou que o 'Novo Jornal' de GC!...) que fala por si propria e permite aos seus leitores formularem os seus proprios juizos de valor sobre os inqualificaveis ataques contra a minha pessoa desferidos por RS nos posts acima citados, tanto na blogosfera como no facebook.

Por essa razao [excepto para afirmar peremptoriamente que as alegacoes feitas no ultimo desses posts, entitulado "Limitacoes, Sorry...", sao ridicula e asquerosamente falsas, porquanto nada mais fiz do que colocar no seu blog, em cada um dos posts em questao, sem qualquer comentario, os links aos meus posts de resposta, o que constitui um direito inalienavel em foros jornalisticos e de opiniao na, ou fora da, blogosfera, na internet e nos media em geral. Acontece que ele apagou os links e no dia seguinte eu voltei a la' coloca-los com este comentario: "Kumo e' kota? Esta' muito nervoso! Eu pensei que aki nao havia censura - ou tera' sido o "nosso big brother" que "engoliu" os links que aqui coloquei ontem? Se sim, entao aqui ficam de novo: votos de boa leitura!" Ao que ele em seguida encerrou o espaco de comentarios e emitiu aquele post... logo, a sua "desculpa esfarrapada" para o encerramento do seu espaco de comentarios tem claramente a ver com tudo, nomeadamente negar-me o meu direito de resposta, a necessidade de ocultar algumas "pistas mais comprometedoras" e o facto de pelo menos 99% dos comentarios nele feitos serem da sua propria autoria sob "identidades" forjadas, menos com o que quer que seja que tenha a ver comigo...], nao me permitirei dignificar os seus criminosos ataques a minha dignidade pessoal com qualquer resposta, a nao ser para sublinhar em seguida o que eles constituem de violacoes dos meus DIREITOS HUMANOS, tanto a luz da Declaracao Universal dos Direitos Humanos e da Declaracao de Pequim sobre os Direitos das Mulheres, como da Constituicao da Republica de Angola; dos Principios de Etica e Normas Deontologicas Reguladoras da Acividade Jornalistica Internacionalmente Consagrados e da Lei de Imprensa da Republica de Angola:


IV. VIOLACOES DOS MEUS DIREITOS HUMANOS


A. Da Declaracao Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI
Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII
Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXVII
Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.


B. Da Declaracao de Pequim sobre os Direitos das Mulheres

8. À igualdade de direitos e à dignidade humana inerente a mulheres e homens e aos demais propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos, em particular na Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção sobre os Direitos da Criança, como também na Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres e na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento;

12. O fortalecimento e o avanço das mulheres, incluindo o direito à liberdade de pensamento, consciência, religião e crença, o que contribui para a satisfação das necessidades morais, éticas, espirituais e intelectuais de mulheres e homens, individualmente ou em comunidade, de forma a garantir-lhes a possibilidade de realizar seu pleno potencial na sociedade e organizar suas vidas de acordo com as suas próprias aspirações.

23. Garantir o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais às mulheres e meninas e adotar medidas efetivas contra a violação destes direitos e liberdades;

29. Prevenir e eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas;

32. Intensificar os esforços para garantir o exercício, em igualdade de condições, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as mulheres e meninas que enfrentam múltiplas barreiras para seu fortalecimento e avanços, em virtude de fatores como raça, idade, língua, origem étnica, cultura, religião, incapacidade/deficiência, ou por integrar comunidades indígenas;

34. Desenvolver o pleno potencial de meninas e mulheres de todas as idades, garantir sua plena participação, em condições de igualdade, na construção de um mundo melhor para todos, e promover seu papel no processo de desenvolvimento;


C. Da Constituicao da Republica de Angola


Artigo 22.º
(Princípio da universalidade)
1. Todos gozam dos direitos, das liberdades e das garantias constitucionalmente
consagrados e estão sujeitos aos deveres estabelecidos na Constituição e na lei.
2. Os cidadãos angolanos que residam ou se encontrem no estrangeiro gozam dos direitos, liberdades e garantias e da protecção do Estado e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição e na lei.
3. Todos têm deveres para com a família, a sociedade e o Estado e outras instituições legalmente reconhecidas e, em especial, o dever de:
a) Respeitar os direitos, as liberdades e a propriedade de outrem, a moral, os
bons costumes e o bem comum;
b) Respeitar e considerar os seus semelhantes sem discriminação de espécie alguma e manter com eles relações que permitam promover, salvaguardar e reforçar o respeito e a tolerância recíprocos.

Artigo 23.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos são iguais perante a Constituição e a lei.
2. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão.

Artigo 26.º
(Âmbito dos direitos fundamentais)
1. Os direitos fundamentais estabelecidos na presente Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e regras aplicáveis de direito internacional.
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e os tratados internacionais sobre a matéria, ratificados pela República de Angola.
3. Na apreciação de litígios pelos tribunais angolanos relativos à matéria sobre direitos fundamentais, aplicam-se os instrumentos internacionais referidos no número anterior, ainda que não sejam invocados pelas partes.

Artigo 30.º
(Direito à vida)
O Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável.

Artigo 31.º
(Direito à integridade pessoal)
1. A integridade moral, intelectual e física das pessoas é inviolável.
2. O Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humanas.

Artigo 32.º
(Direito à identidade, à privacidade e à intimidade)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil,
à nacionalidade, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva de intimidade da vida privada e familiar.
2. A lei estabelece as garantias efectivas contra a obtenção e a utilização, abusivas ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e às famílias.

Artigo 34.º
(Inviolabilidade da correspondência e das comunicações)
1. É inviolável o sigilo da correspondência e dos demais meios de comunicação privada, nomeadamente das comunicações postais, telegráficas, telefónicas e telemáticas.
2. Apenas por decisão de autoridade judicial competente proferida nos termos da lei, é permitida a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nos demais meios de comunicação privada.

Artigo 36.º
(Direito à liberdade física e à segurança pessoal)
1. Todo o cidadão tem direito à liberdade física e à segurança individual.
2. Ninguém pode ser privado da liberdade, excepto nos casos previstos pela Constituição e pela lei.
3. O direito à liberdade física e à segurança individual envolve ainda:
a) O direito de não ser sujeito a quaisquer formas de violência por entidades públicas ou privadas;
b) O direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante;
c) O direito de usufruir plenamente da sua integridade física e psíquica;
d) O direito à segurança e controlo sobre o próprio corpo;

Artigo 40.º
(Liberdade de expressão e de informação)
1. Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. A liberdade de expressão e a liberdade de informação têm como limites os direitos de todos ao bom nome, à honra e à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude, o segredo de Estado, o segredo de justiça, o segredo profissional e demais garantias daqueles direitos, nos termos regulados pela lei.
4. As infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.
5. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, nos termos da lei e em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

Artigo 42.º
(Propriedade intelectual)
1. É livre a expressão da actividade intelectual, artística, política, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
2. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

Artigo 46.º
(Liberdade de residência, circulação e emigração)
2. Todo o cidadão é livre de emigrar e de sair do território nacional e de a ele regressar, sem prejuízo das limitações decorrentes do cumprimento de deveres legais.

Artigo 48.º
(Liberdade de associação)
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.

Artigo 49.º
(Liberdade de associação profissional e empresarial)
3. As normas deontológicas das associações profissionais não podem contrariar a ordem constitucional e os direitos fundamentais da pessoa humana nem a lei.

Artigo 73.º
(Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa)
Todos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, bem como o direito de ser informados em prazo razoável sobre o resultado da respectiva apreciação.


V. VIOLACOES DOS PRINCIPIOS DE ETICA E NORMAS DEONTOLOGICAS REGULADORAS DA ACTIVIDADE JORNALISTICA INTERNACIONALMENTE CONSAGRADOS


"Historicamente, a mídia recusa a adoção de uma perspectiva de gênero em seus conteúdos e reforça os estereótipos de gênero, raça e etnia, limitando a veiculação da opinião das mulheres em geral e invisibilizando a participação das mulheres negras e indígenas em todas as esferas da sociedade. Estas últimas, em razão da combinação do sexismo, do racismo e do etnocentrismo, estão na base da sub-representação, não têm suas demandas específicas contempladas na agenda midiática e ainda enfrentam o estereótipo de inferioridade intelectual, estética e moral."
[Extracto daqui]


O jornalista não pode:

• Impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
• Expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
• Usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
• Valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
• Divulgar informações:
- visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
- de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
- obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;

O jornalista não deve:

Ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;

É dever do jornalista:

• Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
• Defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;
• Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
• Denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
• Combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza;
• Evitar métodos ocultos ou sub-reptícios de coletar informação, exceto quando os métodos abertos tradicionais não podem revelar informações vitais para o público. O uso desses métodos deve ser explicado como parte da história;
• Promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
• Buscar diligentemente os personagens das notícias, para dar-lhes a oportunidade de responder a acusações;
• Examinar seus próprios valores culturais e evitar impor esses valores aos outros;
• Apoiar o intercâmbio aberto de visões de mundo, mesmo de visões consideradas repugnantes;
• Dar voz a quem não a tem; fontes oficiais e não-oficiais de informação podem ser igualmente válidas;
• Mostrar compaixão por aqueles que podem ser afetados negativamente pela cobertura jornalística. Usar sensibilidade especial ao tratar com crianças e fontes e personagens inexperientes;
• Ser sensível ao procurar ou usar entrevistas ou fotos daqueles afetados por tragédias ou aflição;
• Reconhecer que coletar e relatar a informação pode causar prejuízo ou desconforto. A busca da notícia não dá direito à arrogância;
• Reconhecer que os indivíduos particulares têm mais direito a controlar a informação sobre si próprios do que os ocupantes de cargos públicos e outros que buscam poder, influência ou atenção. Somente uma extrema necessidade pública pode justificar a intromissão na privacidade de qualquer um;
• Demonstrar bom gosto. Evitar o estímulo de curiosidades sensacionalistas;
• Encorajar o público a expressar discordâncias com a imprensa;
• Admitir erros e corrigi-los prontamente;
• Expor práticas anti-éticas de jornalistas e da imprensa em geral;
• Agir pelos mesmos altos padrões pelos quais julgam os outros;
• Contar com confiança a história da diversidade e magnitude da experiência humana, mesmo quando isso for impopular;
• Relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público;
• Combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais;
• Assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência;
• Recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.


VI. VIOLACOES A LEI DE IMPRENSA DA REPUBLICA DE ANGOLA


Artigo 4°
(Interpretação e integração)

Artigo 6º
(Garantia da liberdade de imprensa)

Artigo 7.º
(Limites ao exercício da liberdade de imprensa)

Artigo 18.º
(Deveres dos jornalistas)

Artigo 64.º
(Pressupostos do direito de resposta e de rectificação)

Artigo 74.º
(Crime de abuso de liberdade de imprensa)


VII. CONSIDERACOES FINAIS


A. PEDIDO DE REPARACOES

Perante o acima exposto, exijo de RS a reparacao dos danos a minha dignidade pessoal causados pelos seus actos, tanto publicos (os posts citados no ponto III.) como privados (as accoes de 'hacking' e sabotagem denunciadas no ponto II.).

Tal reparacao devera' assumir a forma de um PEDIDO DE DESCULPAS PUBLICAS no blog 'Morro da Maianga' e na pagina de RS no Facebook e a retirada em ambos os sites dos posts citados no ponto III. desta Denuncia Publica nos proximos 30 dias (a contar a partir de 10 de Janeiro de 2012).

Caso tal reparacao nao se verifique, reservar-me-ei o direito de prosseguir este processo com uma QUEIXA CRIME ao abrigo das disposicoes legais nacionais e internacionais aplicaveis.


B. APELO


As autoridades competentes da Republica de Angola, nomeadamente:

- O Presidente da Republica
- A Procuradoria Geral da Republica
- O Provedor de Justica
- O Ministerio da Justica
- O Ministerio da Comunicacao Social
- O Ministerio das Telecomunicacoes e Tecnologias da Informacao
- O Ministerio da Familia e da Promocao da Mulher
- O Conselho Nacional da Comunicacao Social
- O Conselho de Etica e Deontologia do Sindicato dos Jornalistas Angolanos
- As Organizacoes Humanitarias e da Sociedade Civil Nacionais e Internacionais
- A Todas as Pessoas de Bem, de Boa Fe' e de Boa Vontade


Ao abrigo dos artigos 22.º (2. "Os cidadãos angolanos que residam ou se encontrem no estrangeiro gozam dos direitos, liberdades e garantias e da protecção do Estado e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição e na lei.") e 40º (4. "As infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei." e 5. "A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, nos termos da lei e em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.") da Constituicao da Republica de Angola e do Artigo VIII da Declaracao Universal dos Direitos Humanos ("Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.") apelo a que concedam a devida atencao e o necessario tratamento a esta Denuncia Publica e ao Pedido de Reparacoes nela formulado.


Ana Paula Santana
Cidada Angolana
Londres, Dezembro 2011 - Janeiro 2012








"Contemplar um crime em silêncio é cometê-lo"
José Martí



= DENUNCIA PUBLICA =
Contra o "Jornalista" Reginaldo Silva (RS)





“Preparem-se para o pior, pois nesta terra nada está tão mal que não possa ficar ainda pior, particularmente em matéria de violências para todos os gostos e feitios!...”
(RS)



I. BACKGROUND

Ponto Previo:

Aos leitores desta denuncia pede-se o especial cuidado de terem em conta que “nada do que parece e’”, prima facie (de facto, "o inverso e' o verdadeiro"...), em todos os posts do blog 'Morro da Maianga' (morrodamaianga.blogspot.com) de Reginaldo Silva (RS) aqui citados. Pede-se igualmente que facam o favor de usar a sua faculdade de “ler entre linhas”. Pede-se ainda que considerem como “pano de fundo” a esta denuncia as consideracoes tecidas neste post, neste e neste.

1. O primeiro “episodio oficial” da espiral de violencia contra a minha pessoa que agora culmina nesta denuncia foi registado neste post de 06/05/10, que dirigi a RS em relacao a algumas “criticas” por si feitas 'a forma como vinha (e ainda venho) reagindo 'a CAMPANHA de que tenho sido vitima por parte de alguma imprensa angolana, especialmente desde a criacao deste blog. Tais “criticas” foram formuladas neste seu post de 05/05/10, em que afirma nomeadamente:

"(...) Como se sabe, o chamado criticismo também pode não ser a melhor solução para se resolverem os problemas. O nosso acordo termina, entretanto, imediatamente quando o alvo da crítica passamos a ser nós, se a mesma não nos agradar por algum motivo. Aí a crítica deixa de possuir as grandes virtualidades que teoricamente lhe reconhecemos, para passar a ser um ataque, uma campanha, uma conspiração, um atentado, uma calúnia, uma injuria, uma difamação.(...)"

Sera' de referir, em particular, que no meu acima citado post em 'resposta', uso como epigrafe um extracto de um texto do director do Jornal de Angola, Jose’ Ribeiro (JR) – pessoa que, como e’ por demais consabido, RS tem erigido em seu “arqui-rival”. Igualmente de referencia e' o facto de JR ter sido meu colega na Agencia Angola Press (ANGOP) ha' mais de 30 anos e de RS ter vindo a retratar todos os jornalistas que estao, ou estiveram, de alguma maneira ligados a Comunicacao Social Publica em Angola como "servidores do poder" - aparentemente, excepto a ele proprio e (por razoes "corporativistas" e de "proteccao pessoal") 'a Secretaria Geral da Uniao dos Jornalistas Angolanos, Luisa Rogerio!...

2. Seguiu-se a correspondencia por email entre mim e RS, ocorrida a 11/06/10 e registada no espaco de comentarios deste post, igualmente por referencia ao citado texto de JR e ao “amigo do peito” de RS, Gustavo Costa (GC), actual director-adjunto do Novo Jornal.

3. Posteriormente registaram-se os episodios por mim relatados neste post e, em particular, este post de RS, a 14/06/11, sobre a onda de manifestacoes ocorridas em Luanda, em relacao a primeira das quais eu havia tomado esta posicao, considerada “pro-regime” por RS e seus pares (vejam-se, para alem desse, os meus posicionamentos sobre a onda de manifestacoes aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui).
Naquele post, RS faz pela primeira vez mencao aberta a “destruicao da (minha) reputacao”, recorrendo a uma "alegoria" similar a que aqui tinha feito poucos dias antes relativamente a sua "companheira" do partido politico Bloco Democratico (BD), Ana Clara Guerra Marques (ACGM) e "As Lagrimas Amargas de Petra Von Kant":

“Preparem-se para o pior, pois nesta terra nada está tão mal que não possa ficar ainda pior, particularmente em matéria de violências para todos os gostos e feitios, começando pela já endémica violência institucional/violência política. Quando vi os nossos “jornalistas” a aderirem ao novo “projecto” lembrei-me de imediato de um filme que já vi há muito tempo nos anos 70 e que se chamava (continua a chamar-se) a “A Honra Perdida de Katharina Blum”, feito com base na obra do romancista alemão Heinrich Böll, galardoado com o Nobel da Literatura. É um retrato de como o abuso de poder político e da mídia são capazes de destruir e desonrar a vida de uma pessoa inocente.”

De notar que, ja' ha' algum tempo, RS vinha fazendo o uso de "aspas" como "codigo especial" para as suas "mensagens" a mim dirigidas, mas apenas depois deste meu post de 10/05/11, em que pela primeira vez usei a palavra “jornalistas” entre aspas, ele tambem o comecou a fazer, como neste seu post datado de 06/06/11, em que, tal como no post acima referido, faz mencao ao “aumento da violencia politica nos media” e aos “jornalistas” do “novo projecto” (note-se como o "projecto" em questao se relaciona com o que aqui me referia em mensagem ao ex-director do Semanario Angolense (SA), Graca Campos - tambem meu antigo colega na ANGOP -, a proposito dos ataques pessoais nao provocados a mim dirigidos por Elizabeth Ceita (EC) e Inocencia Mata (IM), ambas ligadas ao BD: "(...) Mas... peco-te o favor de nao "arrolares" o meu nome na mesma conversa com os dessas 'donas' - mesmo porque os nossos nomes nunca estiveram associados ao "mesmo projecto", eu nao uso oculos, nunca li nenhum livro, nao conheco nenhum mundo e elas nao gostam de ser misturadas com "todo o mundo"... OK?!"), terminando com uma frase que vem repetindo nos varios posts visando o aumento da violencia dos "jornalistas" que ele supostamente representa contra a minha pessoa e a destruicao da minha reputacao - "Preparem-se para o pior, pois nesta terra nada está tão mal que não possa ficar ainda pior, particularmente em matéria de violências para todos os gostos e feitios, começando pela já endémica violência institucional/violência política.":

"(...) Os "jornalistas" estão a patrocinar o "projecto", sendo, aliás, responsáveis pela execução da sua parte mais sensível e perturbadora, considerando a existência nesta "cooperação" de graves violações da ética profissional.
Só mesmo colocando-lhes as aspas em cima é possível entender o seu papelão em toda esta campanha de violência/intimidação política contra cidadãos que não cometeram nenhum crime de lesa-pátria.
Não é possível que jornalistas sem aspas possam fazer a "cobertura" de tais actos, sem questionarem a sua autenticidade, a sua origem, legitimando-os como sendo reacções naturais.
Preparem-se para o pior, pois nesta terra nada está tão mal que não possa ficar ainda pior, particularmente em matéria de violências para todos os gostos e feitios, começando pela já endémica violência institucional/violência política.
PS- Mais informações sobre estas e outras makas com a versão dos manifestantes sem aspas em http://centralangola7311.net/.
Esta informação é particularmente dirigida aos jornalistas com aspas.(...)"



4. Todavia, a questao das manifestacoes constituiu apenas a "ponta do iceberg", uma vez que a onda de ataques mais incisivos a minha pessoa por parte de elementos afectos a FpD/BD haviam comecado a tornar-se mais persistentes quando tomei as posicoes aqui registadas em relacao a dois 'bloggers' ("jornalistas"?) ditos "angolano-portugueses" baseados em Portugal e a sabotagem da minha colaboracao com o Global Voices Online (GVO), especialmente desde que para aquele site fiz a cobertura do blog de um certo "jornalista e homem" angolano...

Tais ataques acentuaram-se por altura das minhas tomadas de posicao sobre os resultados eleitorais das legislativas de 2008 (registadas, entre outros lugares neste blog, aqui, aqui e aqui) e multiplicaram-se na sequencia deste meu post sobre "a tarefa de substituir JES", por eles considerado "mais uma demonstracao de bajulacao e lambebotismo" ao poder da minha parte!...

De especial referencia e' o facto de eu ter feito esforcos no sentido de incluir no meu trabalho para o GVO vozes da sociedade civil e da oposicao angolana, tendo para tanto solicitado algumas entrevistas a alguns dos seus representantes incluindo a um dirigente da entao FpD (isto foi mais de um ano antes das legislativas de 2008 - quando eles ainda estavam "convencidos de que sairiam delas pelo menos em terceiro lugar"...), cujo resultado se pode aqui verificar...

Mas, apesar dessa "resposta" ao meu "atrevimento", cerca de tres meses depois publiquei um artigo no Africanpath, respigado no GVO, entitulado "Angola: The Rise of Civil Society" em que mencionava as accoes de varios membros da sociedade civil e da oposicao politica angolana, incluindo FVL, tendo este circulado por email uma referencia aquele meu artigo no "Google News Alert" a uma lista de pessoas em que me incluia, mas sem qualquer palavra - ja' nao direi de "agradecimento", mas pelo menos de "comentario" -, pelo que lhe respondi da forma que se pode verificar aqui...

Depois deste meu post sobre o mesmo personagem dois anos depois - o qual me foi motivado por um artigo de EC no SA em que a ele se referia como "o unico verdadeiro humanista e democrata entre os estudantes da 'velha guarda' em Portugal" -, comecei a ser selvatica e histericamente atacada por EC e IM, tendo esta "respondido" ao titulo daquele meu post, "O Homo Democraticus", com um artigo no SA entitulado "O Homo Insapiens", que terminava com um tristemente celebre "convem sabermos sempre o que nos espera"!

E tudo isso enquanto me via confrontada com a campanha de odio e racismo de ACGM no seu blog "As Vezes (des)Organizo-me em Palavras", por entre ataques virulentos e ameacas de morte no Novo Jornal como este e esta, "homilias sobre valores e principios (a)morais" como esta e "(des)humanizacoes" como as que deram origem a este post!

Os ataques, ameacas e assedio continuo registaram-se tanto na imprensa como na blogosfera e tambem por email, ao ponto de, a dada altura, eu me ter visto forcada a responder-lhes desta forma!


5. Como parte deste background, nao posso deixar de referir o facto de que ha' muito venho sendo vitima de violacoes da minha privacidade e intimidade atraves de accoes de escuta e vigia e agora de violacao dos meus enderecos na internet. Tais accoes registaram-se particularmente durante o periodo em que estive a estudar em Portugal (onde fui alvo, entre outras "estranhas ocorrencias", de um episodio muito similar ao que aqui relato), tendo (por entre uma "triste e 'inacreditavel' historia", na qual recentemente toquei ao de leve aqui, envolvendo um "radialista" portugues ou "luso-angolano", que se manifestou de forma muito similar 'a que agora e' protagonizada por RS, sendo que, em ambos os casos, todas as manifestacoes de abuso do 'quarto p(h)oder' de que se julgam "detentores absolutos" aqui denunciadas se revelaram a saciedade, apenas com a "ligeira diferenca" de que eu agora estou em condicoes de os desmascarar publicamente, responder aos seus ataques e apresentar provas das suas cobardes e criminosas agressoes - por isso afirmava aqui, parafraseando o 'Gracita': "cair duas vezes no mesmo buraco e' sinal de burrice e eu garanto-vos que nao sou burra!"...), acabado por estar na base da minha evacuacao de emergencia de Lisboa para Londres em 1995. O mesmo aconteceu durante o periodo em que estive a trabalhar no Secretariado da SADC, tendo igualmente estado na base das razoes que me levaram a abandonar aquela organizacao. Tenho fortes razoes para acreditar que em tais accoes participaram e/ou a elas tiveram acesso elementos ligados a imprensa, incluindo RS, que venhem, com um extraordinario sentido de impunidade (!), alimentando a CAMPANHA de que tenho sido vitima, especialmente desde que criei este blog. E', alias, pelo menos em parte, dai que proveem algumas das doentias obcessoes e fixacoes de que tenho sido vitima e que se teem revelado tao tenebrosamente ao longo desta campanha.
E, por tudo isso, venho afirmando que ha' muito me vejo "perseguida como um animal"!...


6. RS prosseguiu a sua escalada de violencia virtual contra a minha pessoa com posts como este, "em resposta" a este forward que eu lhe enviara dois dias antes, como aqui mencionei!...


II. Hacking e Sabotagem do meu blog (koluki.blogspot.com) e endereco electronico (koluki@yahoo.co.uk) e de outras contas minhas na internet

1. A 02/11/11, pouco depois de, no mesmo dia, eu ter feito este post sobre um artigo de IM no SA, RS emite este post (atente-se bem no titulo: "A hora e a vez do nosso big brother" - i.e. "nao e' so' o 'poder' que pode ser ou ter big brother, nos tambem podemos e 'chegou a nossa hora e a nossa vez'!), em que, na senda do seus posts mencionados no ponto 3. acima, volta a referir-se ao "aumento da violencia na internet" (... note-se que nao se refere a "violencia contra os manifestantes nas ruas de Luanda"!...) e ao "preparem-se para o pior!":

"Na NET os ataques virais vão intensificar-se e vão ser cada vez mais arrasadores. Preparem-se para o pior!
(...)
Do alto deste morro, onde se encontra localizado o observatório independente da Maianga, o meu boletim meteorológico especial vai produzir nos próximos dias informação pontual sobre as ocorrências concretas desta subida brutal de temperatura na Internet, mas não só.
A qualidade/velocidade da nossa "banda larga" vai piorar todos os dias. Os cortes no serviço vão ser constantes e irritantes.
Vamos ter saudades da rapidez dos tempos do tãn-tãn.
Vamos finalmente conhecer a verdadeira dimensão do nosso BIG-BROTHER..."



2. A 04/11/11, encontrava-me a trabalhar num computador de uma biblioteca publica ao lado de um companheiro Ghanense, Sly Quarcoopome, que fazia o mesmo e com quem conversava a proposito do meu post sobre este livro sobre os Black Panthers, que ambos tinhamos compulsado dias antes na mesma biblioteca e que eu postara a proposito do Black History Month, durante a celebracao do qual no ano passado ele tinha sido um dos oradores num dos eventos na mesma biblioteca que aqui na altura reportei.

Ele pediu-me que lhe enviasse o link, o que fiz atraves deste email. Depois de ele ter lido aquele post continuou a visitar o meu blog, onde ao ler este post sobre Gaddafi disse-me que "concordava inteiramente com o que eu ali dizia", ao que eu lhe respondi: "entao escreve ai no blog - faz um comentario ao post"... O que ele imediatamente fez - eu vi-o fazer o comentario ali mesmo ao meu lado! -, so' que... passaram-se varias horas, durante as quais por varias vezes, como eu nao recebia o comentario no meu blog, lhe perguntei se ele tinha mesmo enviado o comentario e ele me respondeu que sim e que tinha recebido a confirmacao! Pedi-lhe que o escrevesse novamente e o reenviasse e ele assim o fez, tendo-me mostrado a confirmacao do envio no computador dele, mas... aquele segundo comentario tambem nunca chegou ao meu blog!

Naquele mesmo dia, e de uma forma como nunca antes me tinha acontecido, a "qualidade e velocidade da minha banda larga" realmente fez-me "ter saudades da velocidade dos tempos do ta-ta": Levou-me pelo menos tres (3) horas para fazer o que normalmente me levaria uma (1) hora! Mais do que isso, "os cortes no serviço foram constantes e irritantes": em varias ocasioes durante aquela tarde, o sistema tornou-se completamente "congelado" e uma funcionaria da biblioteca que tem feito a extensao do tempo de uso do computador a mim alocado a partir do sistema central disse-me que naquele dia tinha havido pelo menos uma ocasiao em que ela tinha tentado fazer a extensao mas nao conseguiu porque o meu computador tinha simplesmente "desaparecido do sistema" - o que apenas acontecera com aquele computador e nunca tinha antes acontecido!

Em suma: fiquei realmente "a finalmente conhecer a verdadeira dimensão do nosso BIG-BROTHER..." como ameacava RS dois dias antes!

De notar igualmente que naquele mesmo dia 04/11/11 eu publicara este post em resposta a uma materia relacionada no blog de ACGM.


3. A 08/11/11, RS cumprindo a sua "promessa" de "do alto deste morro, onde se encontra localizado o observatório independente da Maianga, o meu boletim meteorológico especial vai produzir nos próximos dias informação pontual sobre as ocorrências concretas desta subida brutal de temperatura na Internet, mas não só", emite este post "auto-confessionario e vangloriatorio" (mais uma vez, atente-se no titulo: "Big Brother na area?" - i.e. "Big Brother 'na tua area'?") em que se refere a supostas "queixas" por parte de uma regular "comentarista" claramente "ficticia" do seu blog - NIURA - e fazendo referencia a "ausencia de comentarios ha' muito tempo" por outras "comentaristas" igualmente "ficticias" como "Akssana" e "Assidua" (... e, ja' agora, veja-se a "verdadeira dimensao do "nosso big brother" na blogosfera aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui...), sobre supostos "comentarios desaparecidos" no seu blog, usando o "codigo especial" das aspas repetidamente na palavra "desaparecimentos" e terminando-o com uma referencia a "violacao do email" afirmando que "pode ir atras deles (comentarios) mesmo que lhe de mais trabalho" e terminando com um "keep in touch" que, como aqui se pode verificar, ja' me era familiar... porem desta vez num tom e contexto clara e sinistramente ameacadores!


4. Outro facto relacionado digno de registo foi a drastica reducao do numero de comentarios e links aos meus posts desde que RS criou o seu 'Morro da Maianga', sendo igualmente suspeito o "aparentemente inexplicavel" corte da maior parte dos links as versoes integrais dos artigos incluidos na minha serie "Ecos da Imprensa Angolana".


5. Ha' igualmente fortes indicios - a que apenas nao chamarei "provas" devido a dificuldade de o provar, dada a propria natureza desse tipo de crime -, de que RS tera' igualmente violado os meus enderecos electronicos e outras contas minhas na internet. Tais indicios podem ser encontrados em algumas das suas "mensagens codificadas" no seu blog e tambem, por exemplo, atraves destas mensagens de alerta do provedor de uma dessas minhas contas - a qual nao tenho duvidas de que foi efectivamente violada, uma vez que encontrei nela fotos que eu havia publicado neste blog, mas que nunca la' tinha colocado!


6. Nas ultimas semanas registaram-se igualmente estranhos "desaparecimentos" de alguns dos meus links no Twitter.


III. ATAQUES AO MEU BOM NOME, REPUTACAO E DIGNIDADE PESSOAL

Em resposta 'a minha reaccao ao hacking e sabotagem do(s) meu(s) blog(s) - e aqui acrescento-lhe o plural uma vez que quem tenha acesso a um dos blogs pode aceder a todos os outros -, RS emite - como, de resto, ja' o vinha fazendo desde o inicio, nas entrelinhas e nos comentarios do seu blog -, uma serie de posts gravemente atentatorios da minha dignidade pessoal, tanto no blog 'Morro da Maianga' como na sua pagina no Facebook:

• 12/11/11 - "(...) Paula Santana, uma predadora à solta no ciberespaço...":

"Sinceramente, devo confessar, nunca me deparei na Net com um "caso de estudo (psiquiátrico)" tão complicado, como é este que Ana Paula Santana e o seu blog koluki encarna.
Fica claro, desde logo, que PS tem uma "relação sexual solitária" com a sua escrita, por isso quanto mais escreve, mais "satisfeita" se sente, por isso escreve muito, escreve sobre tudo e muito particularmente sobre o nada, escreve em português, copia em inglês, passa a vida a juntar palavras insultuosas e a garimpar os conteúdos dos outros em verdadeiras acções de rapina.
Na sua "arte" de falar/escrever mal (quase) de toda a gente, ela, vivendo algures não sei onde (só sei que não é na banda), é verdadeiramente imbatível e incansável, só que se "esqueceu" que as outras pessoas, all this years, também se cansaram dela e das suas patetices.
Foi o meu caso, definitivamente...
*Koluki- Segundo a sua autora, a predadora PS, é um "um blog em que se cometem ‘delitos de opinião’ contra todos os 'p(h)oderes'…”(sic)
Koluki é um blog que funciona em regime de apertada censura. PS não permite o direito de resposta, nem o debate das questões que ela própria "levanta". A predadora só publica as opiniões que lhe agradam."



• 13/11/11 - "A situação de Paula Santana pode ter-se agravado...":

"Depois de termos tido contacto com o seu último post, tudo leva a crer que o descontrolo emocional de Paula Santana se tenha agravado.
No balão desta pic está a mensagem que ele gostaria de ter enviado, mas ainda não enviou por razões que percebemos perfeitamente devido ao seu estado confuso."



• 14/11/11 - "Paula Santana - Um caso de estudo":

(...)
Acontece de tempos em tempos, sempre que os seus azeites a aconselhem a produzir mais umas patetices absurdas, “género literário”, que ela faz questão de cultivar de forma compulsiva, quase até à exaustão.
Fui aconselhado a não reagir com o argumento de que era exactamente isto que PS mais desejava no âmbito do que parece ser uma estratégia barata de promoção pessoal através da provocação selvagem e gratuita apenas para criar “factos” e com isto manter-se, à distância, no centro das atenções do circo mediático local. A cómoda distância que também a protege do ponto de vista da responsabilização, pois não creio que a sua postura fosse a mesma, se estivesse entre nós, pelo que haverá também aí o elemento cobardia a estruturar a sua estratégia.
Nunca fui frequentador assíduo do seu blog, como não sou de nenhum outro, para além do meu, por razões demasiado óbvias. As poucas referências feitas inicialmente a PS aqui no “morrodamaianga” até foram simpáticas, tendo trocado com ela alguns emails a propósito de algumas questões mais pontuais. Lembro-me de lhe ter perguntado sobre as razões de um brutal ataque desferido por ela contra o Gustavo Costa.
Do “koluki” ultimamente vou tendo notícias a espaços através de terceiros que fazem questão de me enviar os links, onde às vezes sou tido e achado pela dita senhora em situações que não me agradam muito, apenas pelo simples facto de não corresponderem à verdade do que se passa e muito menos do que se passou.
No meu caso particular e para além de todas as ofensas/insultos que me tem dirigido, não tenho qualquer dúvidas em afirmar, alto e em bom som, que PS é efectivamente uma grande mentirosa. Não vou discutir aqui o pormenor de acusações tão absurdas e tão sem nexo.
Como “consolo” resta-me saber que a estranha fixação de PS na minha pessoa não é exclusiva, pois ela reparte as suas "sangrentas" atenções por outras pessoas que conheço bastante bem e que naturalmente se queixam dos recorrentes “mimos” que têm sido alvo por parte da "poetisa" (ou pitonisa?) e antiga jornalista da Angop.
Aparentemente há nestes sistemáticos ataques pessoais um misto de narcisismo e de esquizofrenia, para além da cobardia já referida, a qual se poderá acrescentar a ma fé, pois PS tem o seu blog bloqueado, não permitindo que as pessoas por ela atacadas, com direito à fotografia e tudo, exerçam em tempo oportuno o direito de resposta.
Não há pois qualquer interesse da sua parte em discutir seja o que for no âmbito da liberdade de expressão e do debate contraditório de ideias de que somos incondicionais adeptos e promotores.
Haverá, provavelmente, muito mais a explicar esta deriva de PS, que já se arrasta há vários anos, sendo, contudo, convergentes algumas opiniões que chegaram ao meu conhecimento, segundo as quais, a “jovem” não se encontra nada bem do ponto de vista da sua saúde mental, o que a confirmar-se só nos pode deixar bastante tristes, pois sabemos que tais patologias são muito difíceis de tratar e de gerir.

(...)


• 25/11/11 - "Limitacoes, Sorry...":

"Pela primeira vez neste blog, após cerca de 4 anos de existência do mesmo, sou forçado a accionar a moderação de comentários, em virtude de estar a ser alvo de ataques sistemáticos por parte da predadora Paula Santana, cujo estado "terminal" é cada mais preocupante para os conceitos que defendo e respeito em matéria de higiene e salubridade no ciberespaço."


Tal como a sua autora, este blog, que conta com leitores em praticamente todos os paises do mundo (186) e com uma significativa projecccao a nivel global, tem uma historia de ja’ mais de cinco anos (note-se, a este proposito, que e' mais velho que o 'Morro da Maianga' de RS, ou que o 'Novo Jornal' de GC!...) que fala por si propria e permite aos seus leitores formularem os seus proprios juizos de valor sobre os inqualificaveis ataques contra a minha pessoa desferidos por RS nos posts acima citados, tanto na blogosfera como no facebook.

Por essa razao [excepto para afirmar peremptoriamente que as alegacoes feitas no ultimo desses posts, entitulado "Limitacoes, Sorry...", sao ridicula e asquerosamente falsas, porquanto nada mais fiz do que colocar no seu blog, em cada um dos posts em questao, sem qualquer comentario, os links aos meus posts de resposta, o que constitui um direito inalienavel em foros jornalisticos e de opiniao na, ou fora da, blogosfera, na internet e nos media em geral. Acontece que ele apagou os links e no dia seguinte eu voltei a la' coloca-los com este comentario: "Kumo e' kota? Esta' muito nervoso! Eu pensei que aki nao havia censura - ou tera' sido o "nosso big brother" que "engoliu" os links que aqui coloquei ontem? Se sim, entao aqui ficam de novo: votos de boa leitura!" Ao que ele em seguida encerrou o espaco de comentarios e emitiu aquele post... logo, a sua "desculpa esfarrapada" para o encerramento do seu espaco de comentarios tem claramente a ver com tudo, nomeadamente negar-me o meu direito de resposta, a necessidade de ocultar algumas "pistas mais comprometedoras" e o facto de pelo menos 99% dos comentarios nele feitos serem da sua propria autoria sob "identidades" forjadas, menos com o que quer que seja que tenha a ver comigo...], nao me permitirei dignificar os seus criminosos ataques a minha dignidade pessoal com qualquer resposta, a nao ser para sublinhar em seguida o que eles constituem de violacoes dos meus DIREITOS HUMANOS, tanto a luz da Declaracao Universal dos Direitos Humanos e da Declaracao de Pequim sobre os Direitos das Mulheres, como da Constituicao da Republica de Angola; dos Principios de Etica e Normas Deontologicas Reguladoras da Acividade Jornalistica Internacionalmente Consagrados e da Lei de Imprensa da Republica de Angola:


IV. VIOLACOES DOS MEUS DIREITOS HUMANOS


A. Da Declaracao Universal dos Direitos Humanos

Preâmbulo

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI
Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII
Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXVII
Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.


B. Da Declaracao de Pequim sobre os Direitos das Mulheres

8. À igualdade de direitos e à dignidade humana inerente a mulheres e homens e aos demais propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em outros instrumentos internacionais de direitos humanos, em particular na Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e na Convenção sobre os Direitos da Criança, como também na Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres e na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento;

12. O fortalecimento e o avanço das mulheres, incluindo o direito à liberdade de pensamento, consciência, religião e crença, o que contribui para a satisfação das necessidades morais, éticas, espirituais e intelectuais de mulheres e homens, individualmente ou em comunidade, de forma a garantir-lhes a possibilidade de realizar seu pleno potencial na sociedade e organizar suas vidas de acordo com as suas próprias aspirações.

23. Garantir o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais às mulheres e meninas e adotar medidas efetivas contra a violação destes direitos e liberdades;

29. Prevenir e eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas;

32. Intensificar os esforços para garantir o exercício, em igualdade de condições, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as mulheres e meninas que enfrentam múltiplas barreiras para seu fortalecimento e avanços, em virtude de fatores como raça, idade, língua, origem étnica, cultura, religião, incapacidade/deficiência, ou por integrar comunidades indígenas;

34. Desenvolver o pleno potencial de meninas e mulheres de todas as idades, garantir sua plena participação, em condições de igualdade, na construção de um mundo melhor para todos, e promover seu papel no processo de desenvolvimento;


C. Da Constituicao da Republica de Angola


Artigo 22.º
(Princípio da universalidade)
1. Todos gozam dos direitos, das liberdades e das garantias constitucionalmente
consagrados e estão sujeitos aos deveres estabelecidos na Constituição e na lei.
2. Os cidadãos angolanos que residam ou se encontrem no estrangeiro gozam dos direitos, liberdades e garantias e da protecção do Estado e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição e na lei.
3. Todos têm deveres para com a família, a sociedade e o Estado e outras instituições legalmente reconhecidas e, em especial, o dever de:
a) Respeitar os direitos, as liberdades e a propriedade de outrem, a moral, os
bons costumes e o bem comum;
b) Respeitar e considerar os seus semelhantes sem discriminação de espécie alguma e manter com eles relações que permitam promover, salvaguardar e reforçar o respeito e a tolerância recíprocos.

Artigo 23.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos são iguais perante a Constituição e a lei.
2. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão.

Artigo 26.º
(Âmbito dos direitos fundamentais)
1. Os direitos fundamentais estabelecidos na presente Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e regras aplicáveis de direito internacional.
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e os tratados internacionais sobre a matéria, ratificados pela República de Angola.
3. Na apreciação de litígios pelos tribunais angolanos relativos à matéria sobre direitos fundamentais, aplicam-se os instrumentos internacionais referidos no número anterior, ainda que não sejam invocados pelas partes.

Artigo 30.º
(Direito à vida)
O Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável.

Artigo 31.º
(Direito à integridade pessoal)
1. A integridade moral, intelectual e física das pessoas é inviolável.
2. O Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humanas.

Artigo 32.º
(Direito à identidade, à privacidade e à intimidade)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil,
à nacionalidade, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva de intimidade da vida privada e familiar.
2. A lei estabelece as garantias efectivas contra a obtenção e a utilização, abusivas ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e às famílias.

Artigo 34.º
(Inviolabilidade da correspondência e das comunicações)
1. É inviolável o sigilo da correspondência e dos demais meios de comunicação privada, nomeadamente das comunicações postais, telegráficas, telefónicas e telemáticas.
2. Apenas por decisão de autoridade judicial competente proferida nos termos da lei, é permitida a ingerência das autoridades públicas na correspondência e nos demais meios de comunicação privada.

Artigo 36.º
(Direito à liberdade física e à segurança pessoal)
1. Todo o cidadão tem direito à liberdade física e à segurança individual.
2. Ninguém pode ser privado da liberdade, excepto nos casos previstos pela Constituição e pela lei.
3. O direito à liberdade física e à segurança individual envolve ainda:
a) O direito de não ser sujeito a quaisquer formas de violência por entidades públicas ou privadas;
b) O direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante;
c) O direito de usufruir plenamente da sua integridade física e psíquica;
d) O direito à segurança e controlo sobre o próprio corpo;

Artigo 40.º
(Liberdade de expressão e de informação)
1. Todos têm o direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. A liberdade de expressão e a liberdade de informação têm como limites os direitos de todos ao bom nome, à honra e à reputação, à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, a protecção da infância e da juventude, o segredo de Estado, o segredo de justiça, o segredo profissional e demais garantias daqueles direitos, nos termos regulados pela lei.
4. As infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.
5. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, nos termos da lei e em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

Artigo 42.º
(Propriedade intelectual)
1. É livre a expressão da actividade intelectual, artística, política, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
2. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

Artigo 46.º
(Liberdade de residência, circulação e emigração)
2. Todo o cidadão é livre de emigrar e de sair do território nacional e de a ele regressar, sem prejuízo das limitações decorrentes do cumprimento de deveres legais.

Artigo 48.º
(Liberdade de associação)
3. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela.

Artigo 49.º
(Liberdade de associação profissional e empresarial)
3. As normas deontológicas das associações profissionais não podem contrariar a ordem constitucional e os direitos fundamentais da pessoa humana nem a lei.

Artigo 73.º
(Direito de petição, denúncia, reclamação e queixa)
Todos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, petições, denúncias, reclamações ou queixas, para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, bem como o direito de ser informados em prazo razoável sobre o resultado da respectiva apreciação.


V. VIOLACOES DOS PRINCIPIOS DE ETICA E NORMAS DEONTOLOGICAS REGULADORAS DA ACTIVIDADE JORNALISTICA INTERNACIONALMENTE CONSAGRADOS


"Historicamente, a mídia recusa a adoção de uma perspectiva de gênero em seus conteúdos e reforça os estereótipos de gênero, raça e etnia, limitando a veiculação da opinião das mulheres em geral e invisibilizando a participação das mulheres negras e indígenas em todas as esferas da sociedade. Estas últimas, em razão da combinação do sexismo, do racismo e do etnocentrismo, estão na base da sub-representação, não têm suas demandas específicas contempladas na agenda midiática e ainda enfrentam o estereótipo de inferioridade intelectual, estética e moral."
[Extracto daqui]


O jornalista não pode:

• Impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
• Expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
• Usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
• Valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
• Divulgar informações:
- visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;
- de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;
- obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;

O jornalista não deve:

Ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;

É dever do jornalista:

• Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
• Defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;
• Tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;
• Denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
• Combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza;
• Evitar métodos ocultos ou sub-reptícios de coletar informação, exceto quando os métodos abertos tradicionais não podem revelar informações vitais para o público. O uso desses métodos deve ser explicado como parte da história;
• Promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;
• Buscar diligentemente os personagens das notícias, para dar-lhes a oportunidade de responder a acusações;
• Examinar seus próprios valores culturais e evitar impor esses valores aos outros;
• Apoiar o intercâmbio aberto de visões de mundo, mesmo de visões consideradas repugnantes;
• Dar voz a quem não a tem; fontes oficiais e não-oficiais de informação podem ser igualmente válidas;
• Mostrar compaixão por aqueles que podem ser afetados negativamente pela cobertura jornalística. Usar sensibilidade especial ao tratar com crianças e fontes e personagens inexperientes;
• Ser sensível ao procurar ou usar entrevistas ou fotos daqueles afetados por tragédias ou aflição;
• Reconhecer que coletar e relatar a informação pode causar prejuízo ou desconforto. A busca da notícia não dá direito à arrogância;
• Reconhecer que os indivíduos particulares têm mais direito a controlar a informação sobre si próprios do que os ocupantes de cargos públicos e outros que buscam poder, influência ou atenção. Somente uma extrema necessidade pública pode justificar a intromissão na privacidade de qualquer um;
• Demonstrar bom gosto. Evitar o estímulo de curiosidades sensacionalistas;
• Encorajar o público a expressar discordâncias com a imprensa;
• Admitir erros e corrigi-los prontamente;
• Expor práticas anti-éticas de jornalistas e da imprensa em geral;
• Agir pelos mesmos altos padrões pelos quais julgam os outros;
• Contar com confiança a história da diversidade e magnitude da experiência humana, mesmo quando isso for impopular;
• Relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público;
• Combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais;
• Assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência;
• Recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.


VI. VIOLACOES A LEI DE IMPRENSA DA REPUBLICA DE ANGOLA


Artigo 4°
(Interpretação e integração)

Artigo 6º
(Garantia da liberdade de imprensa)

Artigo 7.º
(Limites ao exercício da liberdade de imprensa)

Artigo 18.º
(Deveres dos jornalistas)

Artigo 64.º
(Pressupostos do direito de resposta e de rectificação)

Artigo 74.º
(Crime de abuso de liberdade de imprensa)


VII. CONSIDERACOES FINAIS


A. PEDIDO DE REPARACOES

Perante o acima exposto, exijo de RS a reparacao dos danos a minha dignidade pessoal causados pelos seus actos, tanto publicos (os posts citados no ponto III.) como privados (as accoes de 'hacking' e sabotagem denunciadas no ponto II.).

Tal reparacao devera' assumir a forma de um PEDIDO DE DESCULPAS PUBLICAS no blog 'Morro da Maianga' e na pagina de RS no Facebook e a retirada em ambos os sites dos posts citados no ponto III. desta Denuncia Publica nos proximos 30 dias (a contar a partir de 10 de Janeiro de 2012).

Caso tal reparacao nao se verifique, reservar-me-ei o direito de prosseguir este processo com uma QUEIXA CRIME ao abrigo das disposicoes legais nacionais e internacionais aplicaveis.


B. APELO


As autoridades competentes da Republica de Angola, nomeadamente:

- O Presidente da Republica
- A Procuradoria Geral da Republica
- O Provedor de Justica
- O Ministerio da Justica
- O Ministerio da Comunicacao Social
- O Ministerio das Telecomunicacoes e Tecnologias da Informacao
- O Ministerio da Familia e da Promocao da Mulher
- O Conselho Nacional da Comunicacao Social
- O Conselho de Etica e Deontologia do Sindicato dos Jornalistas Angolanos
- As Organizacoes Humanitarias e da Sociedade Civil Nacionais e Internacionais
- A Todas as Pessoas de Bem, de Boa Fe' e de Boa Vontade


Ao abrigo dos artigos 22.º (2. "Os cidadãos angolanos que residam ou se encontrem no estrangeiro gozam dos direitos, liberdades e garantias e da protecção do Estado e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição e na lei.") e 40º (4. "As infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e de informação fazem incorrer o seu autor em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei." e 5. "A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, nos termos da lei e em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.") da Constituicao da Republica de Angola e do Artigo VIII da Declaracao Universal dos Direitos Humanos ("Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.") apelo a que concedam a devida atencao e o necessario tratamento a esta Denuncia Publica e ao Pedido de Reparacoes nela formulado.


Ana Paula Santana
Cidada Angolana
Londres, Dezembro 2011 - Janeiro 2012