“(...) Sendo já ponto assente que a utilização das escutas telefónicas por parte dos jornalistas é formalmente proibida por lei e pela ética, tal barreira não pode impedir-nos de questionar o impacto desta limitação, diante de algumas situações, como aquelas que atentam gravemente o interesse público”.
Membro do Conselho Deontológico do Sindicato de Jornalistas Angolanos (SJA), o jornalista admite não conhecer, “por razões ligadas às limitações deontológicas da profissão, nenhum código que permita expressamente que os jornalistas façam recurso a escutas para obterem informação”.
Porém, questiona a fonte, “no conflito entre a busca da verdade e a ética, qual seria a atitude mais correcta do ponto de vista jornalístico se, numa dessas escutas, o jornal tivesse conhecimento que estava em marcha um plano que colocava em risco a vida da Rainha da Inglaterra”.
[Aqui]
ORA VEJAMOS:
Isto e’ como argumentar que um mass murderer atirou uma granada para dentro de uma Igreja onde estavam cerca de 200 pessoas e entre os sinistrados, por mero acaso, encontrava-se um outro mass murderer que tinha sido declarado “inimigo publico no. 1” por ter feito explodir uma bomba numa Escola, matando dezenas de criancas… Portanto, o mass murderer da Igreja teria supostamente prestado um “servico publico” por ter, acidentalmente, aniquilado o mass murderer da Escola, a.k.a. “inimigo publico numero 1”!...
Mas, abstraindo-nos do “extremismo” deste exemplo ficticio, embora perfeitamente plausivel nos dias que correm (vide o recente morticinio de Oslo, ou o “ainda obscuro” caso dos desmaios nas escolas em Angola…), o facto e’ que a Rainha da Inglaterra, para alem dos seus servicos de proteccao e seguranca pessoal, tem o MI5, o MI6, a Scotland Yard, entre toda uma pletora de servicos e agencias militares/para-militares/securitarias/policiais do seu Reino ao seu servico, sendo que em nenhum deles consta o recurso ao “servico de jornalistas”…
Dito de outro modo: em nenhum codigo etico, deontologico ou profissional de conduta da actividade jornalistica e’ contemplada a prestacao de “servicos de seguranca de estado, ou de proteccao publica”, ou quaisquer outros “servicos” que requeiram o recurso a metodos exclusivamente permitidos por lei a entidades devidamente mandatadas e credenciadas para o efeito, e apenas a titulo excepcional (e excepcional porque “na generalidade” constituem violacoes dos mais elementares DIREITOS HUMANOS dos cidadaos, como os direitos a privacidade pessoal e familiar e a honra e ao bom nome social), tais como as escutas telefonicas, a violacao de correspondencia privada (electronica ou outra), o recurso a detectives privados, agentes secretos, ou a “fontes nao identificadas”, ou ainda o uso de informacao recolhida em ambientes informais (... tais como certas cervejarias, kintais e salas de visitas de Luanda...) junto de incautos (ou mal-intencionados) familiares, amigos ou conhecidos (proximos ou distantes, falsos ou reais) das pessoas visadas!
Do mesmo modo, nao e’ (nao deve ser) contemplado nos codigos que regem a actividade jornalistica qualquer regime de excepcao ao projecto de lei que estipula a criminalizacao da "divulgação e oferta, sem consentimento, de filmes e fotografias de outra pessoa através de um sistema de informação com pena de prisão de dois a oito anos ou com multa correspondente", agravada para "quem cometer crimes de difamação, injúria ou calúnia através de um sistema de informação, sendo punido com as penas previstas no Código Penal, elevadas de um terço dos seus limites mínimos e máximos", e prescreve a punicao “com pena de prisão de dois a oito anos quem enviar mensagens electrónicas com intenção de perturbar a paz, o sossego ou vida pessoal, familiar ou sexual de outra pessoa”, o que nada tem a ver com “a divulgacao sem consentimento de fotografias de um jogo de futebol” (... que - sera' preciso nota-lo? - e' sempre um acto publico, logo implicita, tacitamente e licitamente aberto a publicitacao pelos media sem qualquer necessidade de "autorizacoes especiais"...) como aqui argumenta quem, ironicamente, por sinal ate' trabalha para o ofici(al)oso "Nosso Pravda"!… Na verdade tais prescricoes do projecto de lei em questao teem tudo a ver com ESTE, ESTE, ESTE e ESTE TIPO DE CRIMES!
Tao pouco e’ permitido aos jornalistas o recurso a tais praticas apenas porque, alegadamente, “os governos sao os primeiros a faze-lo”!
Foi, alias, esse entendimento das fronteiras entre a etica jornalistica, a liberdade de imprensa e a lei instituida que provocou o oprobrio publico – ja’ 'canonizado' por uma serie de cartoons e graffittis do consagrado artista Banksy (dois dos quais encimam este post) em que os apelida (e bem!) de “Scum of the World” (“Escumalha do 'todo o' Mundo”)! – e conduziu ao humilde pedido de desculpas publicas dos Murdochs, em nome dos seus executivos no News International e no News of The World, pela indefensavel actividade criminosa em que incorreram ao longo de anos, fazendo dezenas de vitimas directas, indirectas e colaterais.
Dentre tais vitimas destaca-se o caso da adolescente de 13 anos de idade, inicialmente desaparecida e posteriormente encontrada morta, Milly Dowler, e a sua familia [*], caso esse em que o hacking do seu voicemail pelo News of The World tera’ interferido negativamente nas investigacoes policiais nos dias seguintes ao seu desaparecimento, acreditando-se que, possivelmente, nao fosse tal interferencia, motivada apenas por objectivos mercantilistas, oportunistas e sensacionalistas, ela poderia ainda ter sido encontrada viva naquele estagio da investigacao…
E’, portanto, no minimo, preposterous (or all too predictable?!), que eles venham agora encontrar "apoio", "simpatia", "justificacao", "desculpas", ou apenas "indiferenca", para as suas actividades ilegais e criminosas no seio da classe jornalistica angolana! Classe jornalistica essa que, diga-se de passagem, cada vez mais vem dando sinais inequivocos, exemplos flagrantes e casos concretos (como os evidenciados em campanhas de sleaze and slander como esta e, especialmente, como esta!) de ter sucumbido, senao de forma total, certamente significativa, as tentacoes de todos os poderes instituidos, particularmente em sociedades com fragilidades institucionais e deficiencias comportamentais de toda a ordem e a varios niveis, como a angolana: o ABUSO desse poder e pelas piores razoes e atraves dos piores metodos possiveis!
Por isso existe, ou deve existir, a lei; por isso a lei deve ser implementada custe o custar e doa a quem doer!
[*] Update 21/09/11: Apenas para notar que os Murdochs ofereceram 3 milhoes de libras (£3m) de compensacao 'a familia Dowler... [aqui]
*ADENDA
Se o "caso Murdochs" pode ser visto (mui enviusadamente, diga-se a partida) como "uma prova" da "falencia moral" do "ocidente", ou da sua imprensa, como uma certa "colunista-em-chefe com p(h)oderes para deixar cicatrizes no cerebro e matar impunemente todo o mundo", sem qualquer nocao do que seja "etica" em geral e muito menos "etica jornalistica", num certo "paskim ango-saotomense" veio advogar, o facto e' que esse caso demonstra exactamente o contrario: no "ocidente" (ao contrario do que se passa amiude no "oriente", ou no "sul", ou mais precisa e incisivamente em Angola e muito especialmente no "paskim" em causa, entre outros do mesmo coturno que nao teem quaisquer pruridos em se vangloriarem da sua pratica reiterada de enlamear sem apelo nem agravo pessoas indefesas como a autora deste blog e o seu filho...), a lei vigente faz-se aplicar "sem olhar a quem" (embora, em casos extraordinarios, tambem possa falhar em produzir justica efectivamente - como se verificou recentemente no caso DSK) e os "todo-poderosos" sao capazes de se tornar suficientemente humildes para pedirem desculpas publicas sem reservas as suas vitimas e a sociedade em geral, porque a isso sao forcados por cidadaos com uma apurada capacidade de indignacao e de reivindicacao dos seus direitos!
De facto, em Angola, os Murdochs sairiam imediata e mui afoita, arrogantemente e trungungueiramente, como tem sido pratica recorrente do "paskim" acima referido, entre outros, "em defesa da sua dama" alegando que todas as acusacoes contra o News of the World mais nao passavam do que "grosseiras tentativas de intromissao na sua linha editorial" ou de "manobras para suprimir a liberdade de imprensa"!!!
Alias, so' o facto de essa 'dona' se arrogar o desplante de continuar a arrotar postas de peixe seco do alto da sua catedra de arrogancia, burrice e ignorancia, quando um minimo de decencia mandaria que ha' muito se tivesse enfiado num buraco, e' apenas demonstrativo disso mesmo: TOTAL E ABSOLUTA FALTA DE ETICA!
Posts Relacionados:
Media Freedom(s) Quo Vadis?
No comments:
Post a Comment