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DEADLINE!
11/02/12
Expirado o prazo de 30 dias que concedi a Reginaldo Silva para o cumprimento do PEDIDO DE REPARACOES por mim feito no ponto VII. A. desta DENUNCIA PUBLICA, sem que ele o tivesse feito, lamento ter que iniciar a partir de hoje os necessarios tramites legais para a submissao da QUEIXA CRIME mencionada no mesmo ponto desse documento.
Continuarei igualmente submetendo este caso as competentes organizacoes internacionais para os DIREITOS DAS MULHERES e os DIREITOS HUMANOS, como a Amnestia Internacional, junto da qual ja' fiz uma submissao preliminar.
Sei que sera' uma 'uphill struggle'; sei que podera' 'levar anos'; sei que podera' 'dar em nada'... mas sei tambem que so' a MORTE me impedira' de perseguir JUSTICA ate' ao FIM!
"Contemplar um crime em silêncio é cometê-lo"
José Martí
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