Friday, 26 August 2011

Falando de Etica Jornalistica




[Ou de "Monstros Raciais e Taras Tribais"!...]




Historicamente, a mídia recusa a adoção de uma perspectiva de gênero em seus conteúdos e reforça os estereótipos de gênero, raça e etnia, limitando a veiculação da opinião das mulheres em geral e invisibilizando a participação das mulheres negras e indígenas em todas as esferas da sociedade. Estas últimas, em razão da combinação do sexismo, do racismo e do etnocentrismo, estão na base da sub-representação, não têm suas demandas específicas contempladas na agenda midiática e ainda enfrentam o estereótipo de inferioridade intelectual, estética e moral.





O Curso de Gênero, Raça e Etnia para Jornalistas, uma promoção da FENAJ – Federação Nacional de Jornalistas e da ONU Mulheres – Entidade das Nações Unidas para o Empoderamento das Mulheres e a Igualdade de Gênero, estabelece marcos para a realização de atividades de formação e debate sobre ações para a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores do Jornalismo e estudantes das Faculdades de Comunicação e Jornalismo.

[AQUI]





Codigo Internacional de Etica dos Jornalistas

Principle VI - Respect for Privacy and Human Dignity

An integral part of the professional standards of the journalist is respect for the right of the individual to privacy and human dignity, in conformity with provisions of international and national law concerning protection of the rights and the reputation of others, prohibiting libel, calumny, slander and defamation.

Principle VIII - Respect for Universal Values and Diversity of Cultures

A true journalist stands for the universal values of humanism, above all peace, democracy, human rights, social progress and national liberation, while respecting the distinctive character, value and dignity of each culture, as well as the right of each people freely to choose and develop its political, social, economic and cultural systems. Thus the journalist participates actively in the social transformation towards democratic betterment of society and contributes through dialogue to a climate of confidence in international relations conducive to peace and justice everywhere, to detente, disarmament and national development. It belongs to the ethics of the profession that the journalist be aware of relevant provisions contained in international conventions, declarations and resolutions.

[Extractos daqui]





Codigo de Etica dos Jornalistas Americanos

— Buscar diligentemente os personagens das notícias, para dar-lhes a oportunidade de responder a acusações.

— Identificar as fontes sempre que possível. O público deve receber tanta informação quanto possível sobre a confiabilidade da fonte.

— Sempre questionar os motivos das fontes antes de prometer anonimato.

— Evitar métodos ocultos ou sub-reptícios de coletar informação, exceto quando os métodos abertos tradicionais não podem revelar informações vitais para o público. O uso desses métodos deve ser explicado como parte da história.

— Nunca plagiar.

— Contar com confiança a história da diversidade e magnitude da experiência humana, mesmo quando isso for impopular.

— Examinar seus próprios valores culturais e evitar impor esses valores aos outros.

— Evitar estereótipos de raça, gênero, idade, religião, etnia, geografia, orientação sexual, deficiência, aparência física ou status social.

— Apoiar o intercâmbio aberto de visões de mundo, mesmo de visões consideradas repugnantes.

— Dar voz a quem não a tem; fontes oficiais e não-oficiais de informação podem ser igualmente válidas.

— Fazer distinção entre defesa e reportagem. A análise e o comentário devem ser identificados e não deturpar fato ou contexto.

—Mostrar compaixão por aqueles que podem ser afetados negativamente pela cobertura jornalística. Usar sensibilidade especial ao tratar com crianças e fontes e personagens inexperientes.

— Ser sensíveis ao procurar ou usar entrevistas ou fotos daqueles afetados por tragédias ou aflição.

— Reconhecer que coletar e relatar a informação pode causar prejuízo ou desconforto. A busca da notícia não dá direito à arrogância.

— Reconhecer que os indivíduos particulares têm mais direito a controlar a informação sobre si próprios do que os ocupantes de cargos públicos e outros que buscam poder, influência ou atenção. Somente uma extrema necessidade pública pode justificar a intromissão na privacidade de qualquer um.

— Demonstrar bom gosto. Evitar o estímulo de curiosidades sensacionalistas.

— Ser cuidadosos ao identificar suspeitos juvenis ou vítimas de crimes sexuais.

— Ser judiciosos ao nomear suspeitos de crimes antes do encaminhamento formal da acusação.

— Balancear os direitos de um suspeito de crimes a um julgamento justo com o direito do público a ser informado.

—Esclarecer e explicar a cobertura da notícia e estimular o debate público sobre a conduta jornalística.

— Encorajar o público a expressar discordâncias com a imprensa.

— Admitir erros e corrigi-los prontamente.

— Expor práticas anti-éticas de jornalistas e da imprensa em geral.

— Agir pelos mesmos altos padrões pelos quais julgam os outros.

[Extractos daqui]





Codigo de Etica dos Jornalistas Brasileiros

Art. 6º É dever do jornalista:

I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;

XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;

XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;

XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

Art. 7º O jornalista não pode:

III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;

IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;

V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;

VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;

VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;

IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:

I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;

II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;

III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;

Art. 12. O jornalista deve:

I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;

II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;

III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;

VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;

Art. 14. O jornalista não deve:

II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;


[Extractos daqui]





Codigo de Etica dos Jornalistas Portugueses

1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.

6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.

7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.

9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.

[Extractos daqui]





SUGESTOES:

1. Sugere-se a todos os interessados, e muito particularmente aos "jornalistas", "escritores" e "fazedores de opiniao" angolanos e seus "novos gurus", que tomem partido e facam bom proveito, teorico e pratico, da informacao acima e, especialmente, do Guia para Jornalistas sobre Gênero, Raça e Etnia;

2. Como exercicio de "revisao da materia dada" sugere-se que se tentem identificar as violacoes (sistemicas e sistematicas!) aos principios de etica jornalistica adoptados internacionalmente registadas em campanhas como esta, esta e esta - so' para mencionar as "mais populares"!...

3. Como exercicio de "fim de curso" sugere-se que se tentem identificar as instancias de sexismo, racismo, etnocentrismo e inferiorizacao intelectual, estetica e moral registadas aqui, aqui, aqui, aqui e aqui - apenas para citar os casos "mais obvios"!...




[Ou de
"Monstros Raciais e Taras Tribais"!...]




Historicamente, a mídia recusa a adoção de uma perspectiva de gênero em seus conteúdos e reforça os estereótipos de gênero, raça e etnia, limitando a veiculação da opinião das mulheres em geral e invisibilizando a participação das mulheres negras e indígenas em todas as esferas da sociedade. Estas últimas, em razão da combinação do sexismo, do racismo e do etnocentrismo, estão na base da sub-representação, não têm suas demandas específicas contempladas na agenda midiática e ainda enfrentam o estereótipo de inferioridade intelectual, estética e moral.





O Curso de Gênero, Raça e Etnia para Jornalistas, uma promoção da FENAJ – Federação Nacional de Jornalistas e da ONU Mulheres – Entidade das Nações Unidas para o Empoderamento das Mulheres e a Igualdade de Gênero, estabelece marcos para a realização de atividades de formação e debate sobre ações para a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores do Jornalismo e estudantes das Faculdades de Comunicação e Jornalismo.

[AQUI]





Codigo Internacional de Etica dos Jornalistas

Principle VI - Respect for Privacy and Human Dignity

An integral part of the professional standards of the journalist is respect for the right of the individual to privacy and human dignity, in conformity with provisions of international and national law concerning protection of the rights and the reputation of others, prohibiting libel, calumny, slander and defamation.

Principle VIII - Respect for Universal Values and Diversity of Cultures

A true journalist stands for the universal values of humanism, above all peace, democracy, human rights, social progress and national liberation, while respecting the distinctive character, value and dignity of each culture, as well as the right of each people freely to choose and develop its political, social, economic and cultural systems. Thus the journalist participates actively in the social transformation towards democratic betterment of society and contributes through dialogue to a climate of confidence in international relations conducive to peace and justice everywhere, to detente, disarmament and national development. It belongs to the ethics of the profession that the journalist be aware of relevant provisions contained in international conventions, declarations and resolutions.

[Extractos daqui]





Codigo de Etica dos Jornalistas Americanos

— Buscar diligentemente os personagens das notícias, para dar-lhes a oportunidade de responder a acusações.

— Identificar as fontes sempre que possível. O público deve receber tanta informação quanto possível sobre a confiabilidade da fonte.

— Sempre questionar os motivos das fontes antes de prometer anonimato.

— Evitar métodos ocultos ou sub-reptícios de coletar informação, exceto quando os métodos abertos tradicionais não podem revelar informações vitais para o público. O uso desses métodos deve ser explicado como parte da história.

— Nunca plagiar.

— Contar com confiança a história da diversidade e magnitude da experiência humana, mesmo quando isso for impopular.

— Examinar seus próprios valores culturais e evitar impor esses valores aos outros.

— Evitar estereótipos de raça, gênero, idade, religião, etnia, geografia, orientação sexual, deficiência, aparência física ou status social.

— Apoiar o intercâmbio aberto de visões de mundo, mesmo de visões consideradas repugnantes.

— Dar voz a quem não a tem; fontes oficiais e não-oficiais de informação podem ser igualmente válidas.

— Fazer distinção entre defesa e reportagem. A análise e o comentário devem ser identificados e não deturpar fato ou contexto.

—Mostrar compaixão por aqueles que podem ser afetados negativamente pela cobertura jornalística. Usar sensibilidade especial ao tratar com crianças e fontes e personagens inexperientes.

— Ser sensíveis ao procurar ou usar entrevistas ou fotos daqueles afetados por tragédias ou aflição.

— Reconhecer que coletar e relatar a informação pode causar prejuízo ou desconforto. A busca da notícia não dá direito à arrogância.

— Reconhecer que os indivíduos particulares têm mais direito a controlar a informação sobre si próprios do que os ocupantes de cargos públicos e outros que buscam poder, influência ou atenção. Somente uma extrema necessidade pública pode justificar a intromissão na privacidade de qualquer um.

— Demonstrar bom gosto. Evitar o estímulo de curiosidades sensacionalistas.

— Ser cuidadosos ao identificar suspeitos juvenis ou vítimas de crimes sexuais.

— Ser judiciosos ao nomear suspeitos de crimes antes do encaminhamento formal da acusação.

— Balancear os direitos de um suspeito de crimes a um julgamento justo com o direito do público a ser informado.

—Esclarecer e explicar a cobertura da notícia e estimular o debate público sobre a conduta jornalística.

— Encorajar o público a expressar discordâncias com a imprensa.

— Admitir erros e corrigi-los prontamente.

— Expor práticas anti-éticas de jornalistas e da imprensa em geral.

— Agir pelos mesmos altos padrões pelos quais julgam os outros.

[Extractos daqui]





Codigo de Etica dos Jornalistas Brasileiros

Art. 6º É dever do jornalista:

I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;

XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;

XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;

XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

Art. 7º O jornalista não pode:

III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;

IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;

V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;

VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;

VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;

IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:

I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;

II - de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;

III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;

Art. 12. O jornalista deve:

I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;

II - buscar provas que fundamentem as informações de interesse público;

III - tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;

VI - promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;

Art. 14. O jornalista não deve:

II - ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente;


[Extractos daqui]





Codigo de Etica dos Jornalistas Portugueses

1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência.

6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.

7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo.

9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses.

[Extractos daqui]





SUGESTOES:

1. Sugere-se a todos os interessados, e muito particularmente aos "jornalistas", "escritores" e "fazedores de opiniao" angolanos e seus "novos gurus", que tomem partido e facam bom proveito, teorico e pratico, da informacao acima e, especialmente, do Guia para Jornalistas sobre Gênero, Raça e Etnia;

2. Como exercicio de "revisao da materia dada" sugere-se que se tentem identificar as violacoes (sistemicas e sistematicas!) aos principios de etica jornalistica adoptados internacionalmente registadas em campanhas como esta, esta e esta - so' para mencionar as "mais populares"!...

3. Como exercicio de "fim de curso" sugere-se que se tentem identificar as instancias de sexismo, racismo, etnocentrismo e inferiorizacao intelectual, estetica e moral registadas aqui, aqui, aqui, aqui e aqui - apenas para citar os casos "mais obvios"!...

2 comments:

umBhalane said...

E que nunca lhe doa a pena.

E cumprimentar também.

Força.

Koluki said...

Obrigada amigo.
E por trazer o passaro de bela pena tambem.
E forca ai tambem!