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Friday, 27 August 2010

"Um Passo em Frente" (?)...





A revisão do Código da Família vai, entre outras normas, obrigar os homens a assumir a paternidade e garantirem uma pensão de sobrevivência aos filhos, anunciou em Luanda a coordenadora da secção da OMA junto aos Serviços de Apoio ao Presidente da República.

Em declarações ao Jornal de Angola, à margem da palestra sobre "O papel da família e da sociedade civil na construção de uma nova mentalidade", Florbela Rocha Araújo lamentou o facto de muitos homens continuarem a não assumir as suas responsabilidades paternais e informou que o futuro Código da Família, em fase de elaboração, vai procurar inverter esse quadro.

"O actual Código da Família foi aprovado em 1978 e até à data muita coisa mudou na sociedade angolana. Os estudos efectuados vão permitir a entrada em vigor de um novo Código da Família adequado à realidade actual", informou.

Fuga à paternidade

Sobre a fuga à paternidade, Florbela Araújo disse que uma criança sem nome normalmente é revoltada, porque logo à partida a intenção da mãe é contar a história do que se passou e as razões que a levam a criar os filhos sozinha: “é um risco criar os filhos sozinha e quando assim acontece normalmente as crianças crescem revoltadas e, nestes casos, a sociedade é que paga”. Considerou que a família, como núcleo fundamental da sociedade, deve trabalhar para a instrução dos filhos. “É importante que os pais dêem atenção aos filhos e acompanhem a sua educação. Achamos ainda pertinente que nas escolas haja aulas de moral para que as crianças e os jovens se habituem a respeitar os valores da sociedade”, apelou.


[Mais Aqui e Aqui]


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O Cidadao em Angola





... "Dois Passos a Retaguarda" (!)


P.S. 1: "(...) uma criança sem nome normalmente é revoltada, porque logo à partida a intenção da mãe é contar a história do que se passou e as razões que a levam a criar os filhos sozinha: é um risco criar os filhos sozinha e quando assim acontece normalmente as crianças crescem revoltadas e, nestes casos, a sociedade é que paga”

Apenas algumas observacoes a essas afirmacoes:


- It ain't necessarily so... E' necessario que se deixe de fazer afirmacoes publicas generalizadoras com base em meras suposicoes, especulacoes e... mais uma vez, estereotipos!

- Qual e' o maior risco? Criar os filhos sozinha num ambiente saudavel, de estabilidade, paz e tranquilidade, ou com um pai (ou outro parceiro) inconstante, irresponsavel, desestabilizador material e emocionalmente, cheio de vicios e abusivo fisica e/ou psicologicamente?...

- A questao da "fuga a paternidade" nao se resume a "criancas sem nome": casos ha' em que a crianca tem e sempre teve o nome que lhe foi (e ate' repetidamente, devido a circunstancias alheias a questao) dado pelo seu pai, pelo que nao se pode falar propriamente em "fuga a paternidade"! No entanto, o facto de lhe ter dado o nome nao significa necessariamente que esse mesmo pai seja um "pai responsavel" - e isso acontece em muitos casos, "abencoados ou nao por Deus"!

- Casos ha' em que relacoes (de papel passado ou nao) de facto se desenvolveram fora daquilo que a "sociedade" tem como "norma padrao"... Casos ha' em que, apesar de algumas aparencias ou especulacoes em contrario, relacoes saudaveis existiram e, apesar da separacao e distanciamento entre os pais da crianca, se mantiveram na base da amizade, do bem-querer e do respeito mutuo...

- Casos ha' em que a mae que ficou a frente da "familia monoparental" fez tudo para evitar que os preconceitos e estigmatizacao da "sociedade" que sobre ela recaiam afectassem o filho, fosse de que forma fosse e muito menos psicologicamente, chegando ate' a pintar para ele um quadro positivo um tanto exagerado da imagem do "pai ausente", precisamente para que ele nao se sentisse "rejeitado" e se viesse a tornar um "revoltado" quando adulto...

- Casos ha' em que todo esse trabalho arduo e delicado de Amor ao longo de toda uma vida sacrificada da "mae solteira" foi literalmente estracalhado e deitado pela sarjeta abaixo sem quaisquer escrupulos pelos ciumes, inveja, odio, despeito, complexos e racismos varios e toda a sorte de sentimentos baixos e mesquinhos, seja por outras parceiras do tal "pai ausente" (se por nenhuma outra razao, pelo simples facto de a crianca ser o unico rapaz dentre os filhos que o dito cujo deixou neste mundo...) e seus familiares e amigos, seja pelos proprios "familiares e amigos", quer da "mae solteira", quer do "pai ausente" - os quais, de resto, nunca acompanharam de perto a relacao nem nunca se dignaram OUVIR a "mae solteira" sobre a questao -, seja ate' por VERDADEIROS ABUTRES supostos ou pretensos "pretendentes post-mortem" e desconhecidos de ambas as partes, liderados por kabungados a espumar da boca e - essas sim, pobres e insignificantes criaturas rejeitadas! - verdes e doentes ninfas sexualmente objectificadas e vultas racistas, ciumentas, frustradas, ociosas, superficiais, mentecaptas, atrasadas mentais, intrometidas, levianas, venais, amorais e imorais, viciadas e viciosas, porcas, vulgares, ordinarias, irresponsaveis, oportunistas e abusivas ... enfim, pela IRRESPONSABILIDADE, pelos complexos, baixo coturno, falta de estofo, ignorancia, bocalismo, imaturidade, insensibilidade, imbecilidade, superficialidade, falsidade, hipocrisia, arrivismo, intromissao abusiva, venalidade, devassa e vil oprobio de certos sectores da tal de "sociedade" (dita "de esquerda")!

Em suma, casos ha' em que tanto a crianca como a "mae solteira" (que, ademais, se tornaram mais vulneraveis do que nunca a toda a sorte de manipulacoes e abusos com a morte subita e precoce do "pai ausente" e, por isso, com a ausencia de um testamento por parte deste - que, nao e' demais lembra-lo, NUNCA FOI CASADO com ninguem! -, o qual, malgre' tout, podia ser chamado a razao, quer em relacao a crianca, quer no que tocava a "defender e a lutar pela sua dama", quando a tal fosse forcado...) ACABAM POR FICAR REFENS, POR SER VITIMAS, POR SER FEITOS BODES EXPIATORIOS E POR PAGAR PELOS MALES, TARAS, VICIOS E DOENCAS, enfim PURE EVIL (!), DA SOCIEDADE e nao o contrario!

E' ISTO QUE CRIA REVOLTA!!!



P.S. 2: Quantos filhos "sem nome" foram deixados pelo colono? Terao todas as suas maes "lhes contado a estoria"? Terao todos eles se tornado "revoltados"? Terao todos eles "feito pagar a sociedade"?!!!




ADENDA



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Artigo 35.º
(Família, casamento e filiação)

1. A família é o núcleo fundamental da organização da sociedade e é objecto de especial protecção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto, entre homem e mulher.
2. Todos têm o direito de livremente constituir família nos termos da Constituição e da lei.
3. O homem e a mulher são iguais no seio da família, da sociedade e do Estado, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres.
4. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da união de facto, bem como os da sua dissolução.
5. Os filhos são iguais perante a lei, sendo proibida a sua discriminação e a utilização de qualquer designação discriminatória relativa à filiação.
6. A protecção dos direitos da criança, nomeadamente, a sua educação integral e harmoniosa, a protecção da sua saúde, condições de vida e ensino constituem
absoluta prioridade da família, do Estado e da sociedade.
7. O Estado, com a colaboração da família e da sociedade, promove o desenvolvimento harmonioso e integral dos jovens e adolescentes, bem como a criação de condições para a efectivação dos seus direitos políticos, económicos, sociais e culturais e estimula as organizações juvenis para a prossecução de fins económicos, culturais, artísticos, recreativos, desportivos, ambientais, científicos, educacionais, patrióticos e de intercâmbio juvenile internacional.


Artigo 80.º
(Infância)

1. A criança tem direito à atenção especial da família, da sociedade e do Estado, os quais, em estreita colaboração, devem assegurar a sua ampla protecção contra todas as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração e exercício abusivo de autoridade, na família e nas demais instituições.
2. As políticas públicas no domínio da família, da educação e da saúde devem salvaguardar o princípio do superior interesse da criança, como forma de garantir o seu pleno desenvolvimento físico, psíquico e cultural.
3. O Estado assegura especial protecção à criança órfã, com deficiência, abandonada ou, por qualquer forma, privada de um ambiente familiar normal.
4. O Estado regula a adopção de crianças, promovendo a sua integração em ambiente familiar sadio e velando pelo seu desenvolvimento integral.
5. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.





A revisão do Código da Família vai, entre outras normas, obrigar os homens a assumir a paternidade e garantirem uma pensão de sobrevivência aos filhos, anunciou em Luanda a coordenadora da secção da OMA junto aos Serviços de Apoio ao Presidente da República.

Em declarações ao Jornal de Angola, à margem da palestra sobre "O papel da família e da sociedade civil na construção de uma nova mentalidade", Florbela Rocha Araújo lamentou o facto de muitos homens continuarem a não assumir as suas responsabilidades paternais e informou que o futuro Código da Família, em fase de elaboração, vai procurar inverter esse quadro.

"O actual Código da Família foi aprovado em 1978 e até à data muita coisa mudou na sociedade angolana. Os estudos efectuados vão permitir a entrada em vigor de um novo Código da Família adequado à realidade actual", informou.

Fuga à paternidade

Sobre a fuga à paternidade, Florbela Araújo disse que uma criança sem nome normalmente é revoltada, porque logo à partida a intenção da mãe é contar a história do que se passou e as razões que a levam a criar os filhos sozinha: “é um risco criar os filhos sozinha e quando assim acontece normalmente as crianças crescem revoltadas e, nestes casos, a sociedade é que paga”. Considerou que a família, como núcleo fundamental da sociedade, deve trabalhar para a instrução dos filhos. “É importante que os pais dêem atenção aos filhos e acompanhem a sua educação. Achamos ainda pertinente que nas escolas haja aulas de moral para que as crianças e os jovens se habituem a respeitar os valores da sociedade”, apelou.


[Mais Aqui e Aqui]


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O Cidadao em Angola





... "Dois Passos a Retaguarda" (!)


P.S. 1: "(...) uma criança sem nome normalmente é revoltada, porque logo à partida a intenção da mãe é contar a história do que se passou e as razões que a levam a criar os filhos sozinha: é um risco criar os filhos sozinha e quando assim acontece normalmente as crianças crescem revoltadas e, nestes casos, a sociedade é que paga”

Apenas algumas observacoes a essas afirmacoes:


- It ain't necessarily so... E' necessario que se deixe de fazer afirmacoes publicas generalizadoras com base em meras suposicoes, especulacoes e... mais uma vez, estereotipos!

- Qual e' o maior risco? Criar os filhos sozinha num ambiente saudavel, de estabilidade, paz e tranquilidade, ou com um pai (ou outro parceiro) inconstante, irresponsavel, desestabilizador material e emocionalmente, cheio de vicios e abusivo fisica e/ou psicologicamente?...

- A questao da "fuga a paternidade" nao se resume a "criancas sem nome": casos ha' em que a crianca tem e sempre teve o nome que lhe foi (e ate' repetidamente, devido a circunstancias alheias a questao) dado pelo seu pai, pelo que nao se pode falar propriamente em "fuga a paternidade"! No entanto, o facto de lhe ter dado o nome nao significa necessariamente que esse mesmo pai seja um "pai responsavel" - e isso acontece em muitos casos, "abencoados ou nao por Deus"!

- Casos ha' em que relacoes (de papel passado ou nao) de facto se desenvolveram fora daquilo que a "sociedade" tem como "norma padrao"... Casos ha' em que, apesar de algumas aparencias ou especulacoes em contrario, relacoes saudaveis existiram e, apesar da separacao e distanciamento entre os pais da crianca, se mantiveram na base da amizade, do bem-querer e do respeito mutuo...

- Casos ha' em que a mae que ficou a frente da "familia monoparental" fez tudo para evitar que os preconceitos e estigmatizacao da "sociedade" que sobre ela recaiam afectassem o filho, fosse de que forma fosse e muito menos psicologicamente, chegando ate' a pintar para ele um quadro positivo um tanto exagerado da imagem do "pai ausente", precisamente para que ele nao se sentisse "rejeitado" e se viesse a tornar um "revoltado" quando adulto...

- Casos ha' em que todo esse trabalho arduo e delicado de Amor ao longo de toda uma vida sacrificada da "mae solteira" foi literalmente estracalhado e deitado pela sarjeta abaixo sem quaisquer escrupulos pelos ciumes, inveja, odio, despeito, complexos e racismos varios e toda a sorte de sentimentos baixos e mesquinhos, seja por outras parceiras do tal "pai ausente" (se por nenhuma outra razao, pelo simples facto de a crianca ser o unico rapaz dentre os filhos que o dito cujo deixou neste mundo...) e seus familiares e amigos, seja pelos proprios "familiares e amigos", quer da "mae solteira", quer do "pai ausente" - os quais, de resto, nunca acompanharam de perto a relacao nem nunca se dignaram OUVIR a "mae solteira" sobre a questao -, seja ate' por VERDADEIROS ABUTRES supostos ou pretensos "pretendentes post-mortem" e desconhecidos de ambas as partes, liderados por kabungados a espumar da boca e - essas sim, pobres e insignificantes criaturas rejeitadas! - verdes e doentes ninfas sexualmente objectificadas e vultas racistas, ciumentas, frustradas, ociosas, superficiais, mentecaptas, atrasadas mentais, intrometidas, levianas, venais, amorais e imorais, viciadas e viciosas, porcas, vulgares, ordinarias, irresponsaveis, oportunistas e abusivas ... enfim, pela IRRESPONSABILIDADE, pelos complexos, baixo coturno, falta de estofo, ignorancia, bocalismo, imaturidade, insensibilidade, imbecilidade, superficialidade, falsidade, hipocrisia, arrivismo, intromissao abusiva, venalidade, devassa e vil oprobio de certos sectores da tal de "sociedade" (dita "de esquerda")!

Em suma, casos ha' em que tanto a crianca como a "mae solteira" (que, ademais, se tornaram mais vulneraveis do que nunca a toda a sorte de manipulacoes e abusos com a morte subita e precoce do "pai ausente" e, por isso, com a ausencia de um testamento por parte deste - que, nao e' demais lembra-lo, NUNCA FOI CASADO com ninguem! -, o qual, malgre' tout, podia ser chamado a razao, quer em relacao a crianca, quer no que tocava a "defender e a lutar pela sua dama", quando a tal fosse forcado...) ACABAM POR FICAR REFENS, POR SER VITIMAS, POR SER FEITOS BODES EXPIATORIOS E POR PAGAR PELOS MALES, TARAS, VICIOS E DOENCAS, enfim PURE EVIL (!), DA SOCIEDADE e nao o contrario!

E' ISTO QUE CRIA REVOLTA!!!



P.S. 2: Quantos filhos "sem nome" foram deixados pelo colono? Terao todas as suas maes "lhes contado a estoria"? Terao todos eles se tornado "revoltados"? Terao todos eles "feito pagar a sociedade"?!!!




ADENDA



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA

Artigo 35.º
(Família, casamento e filiação)

1. A família é o núcleo fundamental da organização da sociedade e é objecto de especial protecção do Estado, quer se funde em casamento, quer em união de facto, entre homem e mulher.
2. Todos têm o direito de livremente constituir família nos termos da Constituição e da lei.
3. O homem e a mulher são iguais no seio da família, da sociedade e do Estado, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres.
4. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da união de facto, bem como os da sua dissolução.
5. Os filhos são iguais perante a lei, sendo proibida a sua discriminação e a utilização de qualquer designação discriminatória relativa à filiação.
6. A protecção dos direitos da criança, nomeadamente, a sua educação integral e harmoniosa, a protecção da sua saúde, condições de vida e ensino constituem
absoluta prioridade da família, do Estado e da sociedade.
7. O Estado, com a colaboração da família e da sociedade, promove o desenvolvimento harmonioso e integral dos jovens e adolescentes, bem como a criação de condições para a efectivação dos seus direitos políticos, económicos, sociais e culturais e estimula as organizações juvenis para a prossecução de fins económicos, culturais, artísticos, recreativos, desportivos, ambientais, científicos, educacionais, patrióticos e de intercâmbio juvenile internacional.


Artigo 80.º
(Infância)

1. A criança tem direito à atenção especial da família, da sociedade e do Estado, os quais, em estreita colaboração, devem assegurar a sua ampla protecção contra todas as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração e exercício abusivo de autoridade, na família e nas demais instituições.
2. As políticas públicas no domínio da família, da educação e da saúde devem salvaguardar o princípio do superior interesse da criança, como forma de garantir o seu pleno desenvolvimento físico, psíquico e cultural.
3. O Estado assegura especial protecção à criança órfã, com deficiência, abandonada ou, por qualquer forma, privada de um ambiente familiar normal.
4. O Estado regula a adopção de crianças, promovendo a sua integração em ambiente familiar sadio e velando pelo seu desenvolvimento integral.
5. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

Friday, 5 March 2010

Prodigy Kids!


Two nine year olds known as the Wonder Twins for their record-beating exam results are set to become the youngest pupils admitted to a British secondary school.
Paula and Peter Imafidon, from Waltham Forest, London, amazed parents and teachers when they passed an A-level maths exam at the age of seven.
The twins have been waiting to find out which secondary school they will attend, along with thousands of other youngsters - who are two years older - across the country.
Peter and Paula, who attend a state primary in London, were helped by their three older brothers and sisters, all of whom were also child prodigies.
Their father Chris said he was thrilled by his childen's achievements at school.
He denied any particular genius in the family, crediting their success to the Excellence in Education programme for inner city children from disadvantaged backgrounds.
"Every child is a genius," he said. "Once you identify the talent of a child and put them in the environment that will nurture that talent then the sky is the limit.


Two nine year olds known as the Wonder Twins for their record-beating exam results are set to become the youngest pupils admitted to a British secondary school.
Paula and Peter Imafidon, from Waltham Forest, London, amazed parents and teachers when they passed an A-level maths exam at the age of seven.
The twins have been waiting to find out which secondary school they will attend, along with thousands of other youngsters - who are two years older - across the country.
Peter and Paula, who attend a state primary in London, were helped by their three older brothers and sisters, all of whom were also child prodigies.
Their father Chris said he was thrilled by his childen's achievements at school.
He denied any particular genius in the family, crediting their success to the Excellence in Education programme for inner city children from disadvantaged backgrounds.
"Every child is a genius," he said. "Once you identify the talent of a child and put them in the environment that will nurture that talent then the sky is the limit.

Sunday, 5 April 2009

LUANDANDO (IV)


Felicidade, ou brinca na areia (na praia), na areia (na praia)...
Algures na Praia do Por-do-Sol (Luanda, 28/03/09)