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Thursday, 20 January 2011

A Tarefa de Substituir JES (I) [R]**





** [Postado inicialmente a 18/01/10; "repostado" a 28/08/10 e "re-repostado" hoje a proposito da materia a que podera' aceder clickando na imagem acima]


Por entre as euforias e desapontamentos do CAN, o ‘calcanhar de Aquiles’ de Cabinda, ou a tensao com os dois Congos, a (inevitavel, embora talvez insustentavel para alguns) tarefa nacional de substituir o Presidente Jose' Eduardo dos Santos parece estar na mente de muitos (senao todos) angolanos.

E nao e’ tarefa facil.

Desde logo porque o corrente embroglio politico-constitucional (aparentemente de sua inteira criacao) a torna mais complexa do que ja’ o seria por natureza. Mas, qualquer que seja o seu desfecho – aparentemente previsivel segundo as linhas da ja’ famigerada (consagrada?) 'proposta C' [*] – a tarefa apresenta-se incontornavel: JES nao pode, nem deve, perpectuar-se na Presidencia do pais Angola. Nao pode, simplesmente porque, tanto as leis da vida, quanto a ingente democratizacao da sociedade a todos os niveis, assim o exigem. Nao deve, claramente porque a preservacao do que havera’ de defensavel no seu longo mandato de tres decadas assim o reclama.

Tomemos, entao, “substituir JES” como uma tarefa a colocar na agenda nacional (tanto quanto possivel de consenso) para execucao num horizonte temporal curto, medio ou longo, mas previsivel e inevitavel. Tal agendamento passara’ necessariamente por pelo menos tres passos:

A. Uma tao rigorosa quanto possivel escrutinizacao do seu exercicio;
B. A consideracao das possiveis alternativas;
C. A avaliacao de tais alternativas contra o pano de fundo do pulsar politico, economico, social e cultural do pais real.

Porque, manifestamente, nao e’ tarefa facil, restringir-me-ei nesta abordagem inicial ao enunciado primeiro passo.

A. O Bom, o Mau e o Feio

Escrutinizar o mandato de JES, mesmo porque ele encompassa tres decadas marcadas por profundas mudancas no tecido socio-economico e politico do pais e no seu posicionamento estrategico internacional, nao pode ser, assim o exige um minimo de rigor analitico, um exercicio unidimensional.

Havera’, por conseguinte, que colocar na balanca os varios vectores da sua prestacao que, para facilidade de equacionamento e exposicao, sintetizaria nas populares (e reconheco que algo redutoras e caricaturizantes, sem contudo deixarem de ser uteis) categorias de “bom, mau e feio” (em Ingles, "the good, the bad and the ugly").

'O Bom'

Tenho para mim que, no balanco final, JES emergira’ na historia angolana do pos-independencia como um bom gestor de conflitos macro-sociais e, consequentemente, politicos.
Efectivamente, e apenas para mencionar o exemplo mais eloquoente, dificilmente se lhe retirara’ o merito de ter conseguido manter sob contencao e ate’ de o ter distendido quase ao ponto de esvaziamento, o barril de polvora socio-politico e racial herdado do 27 de Maio de 1977.
Igual merito lhe cabera’ na integracao politico-institucional e na acomodacao etnico-tribal do pos-guerra, bem como na gestao dos processos de pacificacao e de transicao democratica do pais.
Meritos, obviamente nao exclusivos nem totais (e alguns dos excluidos e rejeitados desses processos - certamente por nao terem qualquer vocacao para lamber botas de quem quer que seja... - aqui estao para o confirmar !), mas meritos de qualquer modo.

'O Mau'

Tendo sido, aparentemente, um bom gestor de conflitos ao nivel “macro”, JES tera’ sido, talvez em igual medida, um mau gestor de conflitos ao nivel “micro”. Nesta categoria inserem-se os conflitos de caracter particular e pessoal gerados pela sua gestao, como “chefe incontestavel”, de virtualmente todos os orgaos de decisao politico-institucional, do aparelho governativo e dos seus servidores e da regulacao do partido maioritario que dirige. E’ esta vertente do exercicio do seu poder que tende a atrair as cada vez mais insistentes e generalizadas acusacoes de “lambebotismo” e outros “ismos” menos abonatorios para a sua imagem. Mas, por entre tais acusacoes, talvez nao seja completamente despropositado colocar as seguintes questoes:

i) Seria de esperar outro comportamento numa sociedade ainda em transicao para uma democracia plena (tanto em termos representativos quanto participativos) e gerida durante quase todo o seu pos-independencia (antecedido, nunca sera’ demais lembra-lo, de um regime colonial-fascista de longa duracao) sob um sistema mono-partidario? E, nisso, por um partido unico gerido por um “centralismo democratico” que se consubstanciou num mecanismo de tomada de decisoes por um restrito “comite’ central” e um ainda mais restrito “bureau politico” sob o estrito comando do “chefe”, cabendo aos militantes intermedios e de base apenas a prerrogativa de votarem com a mao no ar (ou, mais recentemente, por “voto discreto”) nos seus espacados conclaves aos mais diversos niveis?

ii) Seria de esperar outro comportamento por entre um substracto ideologico balizado por “lideres imortais, intocaveis e incontestaveis”, nao apenas a nivel nacional, como a todos os outros niveis, sectores e instituicoes, incluindo o governo e os partidos politicos, passando pelos mundos empresarial, dos midia, das artes e das letras e pela propria academia?

iii) Seria de esperar outro comportamento no seio de uma cultura politica e de uma praxis social que ainda “nao se dao muito bem”, para dizer o minimo, com conceitos como "competicao honesta", “meritocracia” e “cultura do debate”?

Serao as possiveis respostas logicas a essas questoes ilibadoras da ma’ prestacao de JES nesse dominio? Nao necessariamente. Mas creio que poderao contribuir para uma melhor contextualizacao dessa mesma prestacao no espaco e tempo historico-politicos em que se desempenhou e para uma mais ampla, objectiva, realista e criteriosa avaliacao das alternativas possiveis.

'O Feio'

Nepotismo.
Enriquecimento ilicito.
Falta de transparencia governativa e de responsabilizacao e punicao dos (maus) gestores publicos.
Delapidacao praticamente generalizada do erario publico.
Hostilizacao, depauperamento, marginalizacao economica e exclusao social da maioria da populacao.

Assim se resumira’ essa vertente mais danosa do exercicio de JES, para a qual se poderao igualmente encontrar raizes culturais e sistemicas - mesmo que nao lhe possam ser inteira ou exclusivamente imputadas - mas que, inexoravelmente, tende a eclipsar completamente os seus lados mais defensaveis. E e’ essa vertente que exige que ele abandone o poder mais cedo do que tarde – iniciativas de ”tolerancia zero” [**], pecando por tardias para travar tal inevitabilidade, nao obstante.

=====

[*] Aparentemente, dois dias depois de isto escrito, o dito embroglio tera' sido assim resolvido.


[**] Dias depois, no seu acto de posse como Presidente da Terceira Republica resultante da "resolucao do embroglio constitucional", JES viria a 'acrescentar alguma carne ao esqueleto' da sua "tolerancia zero".




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Resultados das Legislativas...

"Esquerda Democratica"?


E Assim Comeca o Annus Angolensis

E Se Os Paises Africanos Fossem Os EUA?

A Tarefa de Substituir JES (II)








** [Postado inicialmente a 18/01/10; "repostado" a 28/08/10 e "re-repostado" hoje a proposito da materia a que podera' aceder clickando na imagem acima]


Por entre as euforias e desapontamentos do CAN, o ‘calcanhar de Aquiles’ de Cabinda, ou a tensao com os dois Congos, a (inevitavel, embora talvez insustentavel para alguns) tarefa nacional de substituir o Presidente Jose' Eduardo dos Santos parece estar na mente de muitos (senao todos) angolanos.

E nao e’ tarefa facil.

Desde logo porque o corrente embroglio politico-constitucional (aparentemente de sua inteira criacao) a torna mais complexa do que ja’ o seria por natureza. Mas, qualquer que seja o seu desfecho – aparentemente previsivel segundo as linhas da ja’ famigerada (consagrada?) 'proposta C' [*] – a tarefa apresenta-se incontornavel: JES nao pode, nem deve, perpectuar-se na Presidencia do pais Angola. Nao pode, simplesmente porque, tanto as leis da vida, quanto a ingente democratizacao da sociedade a todos os niveis, assim o exigem. Nao deve, claramente porque a preservacao do que havera’ de defensavel no seu longo mandato de tres decadas assim o reclama.

Tomemos, entao, “substituir JES” como uma tarefa a colocar na agenda nacional (tanto quanto possivel de consenso) para execucao num horizonte temporal curto, medio ou longo, mas previsivel e inevitavel. Tal agendamento passara’ necessariamente por pelo menos tres passos:

A. Uma tao rigorosa quanto possivel escrutinizacao do seu exercicio;
B. A consideracao das possiveis alternativas;
C. A avaliacao de tais alternativas contra o pano de fundo do pulsar politico, economico, social e cultural do pais real.

Porque, manifestamente, nao e’ tarefa facil, restringir-me-ei nesta abordagem inicial ao enunciado primeiro passo.

A. O Bom, o Mau e o Feio

Escrutinizar o mandato de JES, mesmo porque ele encompassa tres decadas marcadas por profundas mudancas no tecido socio-economico e politico do pais e no seu posicionamento estrategico internacional, nao pode ser, assim o exige um minimo de rigor analitico, um exercicio unidimensional.

Havera’, por conseguinte, que colocar na balanca os varios vectores da sua prestacao que, para facilidade de equacionamento e exposicao, sintetizaria nas populares (e reconheco que algo redutoras e caricaturizantes, sem contudo deixarem de ser uteis) categorias de “bom, mau e feio” (em Ingles, "the good, the bad and the ugly").

'O Bom'

Tenho para mim que, no balanco final, JES emergira’ na historia angolana do pos-independencia como um bom gestor de conflitos macro-sociais e, consequentemente, politicos.
Efectivamente, e apenas para mencionar o exemplo mais eloquoente, dificilmente se lhe retirara’ o merito de ter conseguido manter sob contencao e ate’ de o ter distendido quase ao ponto de esvaziamento, o barril de polvora socio-politico e racial herdado do 27 de Maio de 1977.
Igual merito lhe cabera’ na integracao politico-institucional e na acomodacao etnico-tribal do pos-guerra, bem como na gestao dos processos de pacificacao e de transicao democratica do pais.
Meritos, obviamente nao exclusivos nem totais (e alguns dos excluidos e rejeitados desses processos - certamente por nao terem qualquer vocacao para lamber botas de quem quer que seja... - aqui estao para o confirmar !), mas meritos de qualquer modo.

'O Mau'

Tendo sido, aparentemente, um bom gestor de conflitos ao nivel “macro”, JES tera’ sido, talvez em igual medida, um mau gestor de conflitos ao nivel “micro”. Nesta categoria inserem-se os conflitos de caracter particular e pessoal gerados pela sua gestao, como “chefe incontestavel”, de virtualmente todos os orgaos de decisao politico-institucional, do aparelho governativo e dos seus servidores e da regulacao do partido maioritario que dirige. E’ esta vertente do exercicio do seu poder que tende a atrair as cada vez mais insistentes e generalizadas acusacoes de “lambebotismo” e outros “ismos” menos abonatorios para a sua imagem. Mas, por entre tais acusacoes, talvez nao seja completamente despropositado colocar as seguintes questoes:

i) Seria de esperar outro comportamento numa sociedade ainda em transicao para uma democracia plena (tanto em termos representativos quanto participativos) e gerida durante quase todo o seu pos-independencia (antecedido, nunca sera’ demais lembra-lo, de um regime colonial-fascista de longa duracao) sob um sistema mono-partidario? E, nisso, por um partido unico gerido por um “centralismo democratico” que se consubstanciou num mecanismo de tomada de decisoes por um restrito “comite’ central” e um ainda mais restrito “bureau politico” sob o estrito comando do “chefe”, cabendo aos militantes intermedios e de base apenas a prerrogativa de votarem com a mao no ar (ou, mais recentemente, por “voto discreto”) nos seus espacados conclaves aos mais diversos niveis?

ii) Seria de esperar outro comportamento por entre um substracto ideologico balizado por “lideres imortais, intocaveis e incontestaveis”, nao apenas a nivel nacional, como a todos os outros niveis, sectores e instituicoes, incluindo o governo e os partidos politicos, passando pelos mundos empresarial, dos midia, das artes e das letras e pela propria academia?

iii) Seria de esperar outro comportamento no seio de uma cultura politica e de uma praxis social que ainda “nao se dao muito bem”, para dizer o minimo, com conceitos como "competicao honesta", “meritocracia” e “cultura do debate”?

Serao as possiveis respostas logicas a essas questoes ilibadoras da ma’ prestacao de JES nesse dominio? Nao necessariamente. Mas creio que poderao contribuir para uma melhor contextualizacao dessa mesma prestacao no espaco e tempo historico-politicos em que se desempenhou e para uma mais ampla, objectiva, realista e criteriosa avaliacao das alternativas possiveis.

'O Feio'

Nepotismo.
Enriquecimento ilicito.
Falta de transparencia governativa e de responsabilizacao e punicao dos (maus) gestores publicos.
Delapidacao praticamente generalizada do erario publico.
Hostilizacao, depauperamento, marginalizacao economica e exclusao social da maioria da populacao.

Assim se resumira’ essa vertente mais danosa do exercicio de JES, para a qual se poderao igualmente encontrar raizes culturais e sistemicas - mesmo que nao lhe possam ser inteira ou exclusivamente imputadas - mas que, inexoravelmente, tende a eclipsar completamente os seus lados mais defensaveis. E e’ essa vertente que exige que ele abandone o poder mais cedo do que tarde – iniciativas de ”tolerancia zero” [**], pecando por tardias para travar tal inevitabilidade, nao obstante.

=====

[*] Aparentemente, dois dias depois de isto escrito, o dito embroglio tera' sido assim resolvido.


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Wednesday, 3 February 2010

OLHARES DIVERSOS (XIX)

IMACULADA MELO E O "NÃO"
OU
"A VÃ GLÓRIA DE (NÃO) MANDAR"

A Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, Dra. Imaculada Melo, votou contra o Acórdão do Tribunal Constitucional adoptado por maioria na sequência da avaliação (fiscalização preventiva) feita por esta instância ao texto da nova Constituição aprovado no passado dia 21 de Janeiro pela Assembleia Constituinte. Este voto deu-lhe direito de elaborar e divulgar uma declaração com as motivações da sua recusa. Aqui ficam elas:

"Votei vencida porque entendo que a nova Constituição não respeita inteiramente os limites materiais do artigo 159º, em outros casos, contrariamente ao que dispõe o Acórdão.

São os seguintes, em síntese, os fundamentos da posição:

1- Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos alínea b) do art.º 159º da Lei Constitucional.

Estou de acordo que a nova Constituição apresenta, efectivamente, um avanço na medida em que para além do aumento do leque dos direitos assegura-se a garantia e protecção dos mesmos pelo Estado. No entanto, considero que foi violado este limite na nova Constituição quando se restringe a possibilidade de candidatos independentes à Presidência da República de poder fazê-lo dessa forma, uma vez que apenas se podem candidatar se enquadrados num partido político ou integrados na lista de uma coligação de partidos políticos (artigo 111º, n.º2).

Considero por isso que há uma diminuição das garantias constitucionais e, consequentemente, há a violação dos princípios de igualdade, da proporcionalidade e da segurança jurídica e da protecção da confiança, todos subsumíveis no princípio do estado de direito que “desenvolve toda uma dimensão garantística que para além de protecção da liberdade individual, projecta exigências diferenciadas sobre a actuação do poder que, de alguma forma, possa afectar os particulares”. Nestes termos considero que a nova Constituição viola a alínea b) e c) do artigo 159º.

1.1-Para além disso, considero que as disposições finais e transitórias dão ao actual Presidente da República competência para que assuma a plena titularidade do poder executivo na Constituição aprovada até à realização de novas eleições.
É verdade que com esta norma resolvem-se, desde logo, duas questões constitucionais que são fundamentais, como sejam, a de assegurar a legitimidade constitucional do Presidente da República em funções e a de evitar que exista um vazio de poder.

Ora, do ponto de vista jurídico é questionável a atribuição deste poder ao Presidente da República uma vez que o actual Chefe de Estado está a exercer as suas funções num quadro de anormalidade constitucional surgida da guerra civil de 1992.
A normalização constitucional do país passa necessariamente pelo desempenho das funções dos órgãos de soberania de acordo com o estipulado na lei fundamental em vigor.

Este processo foi efectivado com a eleição da Assembleia Nacional, em Setembro de 2008 e deveria, igualmente, passar pela eleição do Presidente da República, o que estava previsto para 2009. Assim sendo, temos que a não realização da eleição presidencial na data acordada pelos Partidos Políticos, Governo e Presidente da República e a alteração da forma de eleição do Presidente da República na nova Constituição levanta, de imediato, um problema sério de legitimidade constitucional.

Por isso, entendo que o artigo 241º da nova Constituição está eivado de inconstitucionalidade uma vez que põe em causa o princípio democrático do Estado de direito que dispõe que o poder apenas pode ser exercido em conformidade com o princípio da legitimação popular do poder pela via do sufrágio universal, secreto e directo (Violação da alínea c) do artigo 159º). (cont)

[Continue lendo aqui]


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A Tarefa de Substituir JES
IMACULADA MELO E O "NÃO"
OU
"A VÃ GLÓRIA DE (NÃO) MANDAR"

A Juíza Conselheira do Tribunal Constitucional, Dra. Imaculada Melo, votou contra o Acórdão do Tribunal Constitucional adoptado por maioria na sequência da avaliação (fiscalização preventiva) feita por esta instância ao texto da nova Constituição aprovado no passado dia 21 de Janeiro pela Assembleia Constituinte. Este voto deu-lhe direito de elaborar e divulgar uma declaração com as motivações da sua recusa. Aqui ficam elas:

"Votei vencida porque entendo que a nova Constituição não respeita inteiramente os limites materiais do artigo 159º, em outros casos, contrariamente ao que dispõe o Acórdão.

São os seguintes, em síntese, os fundamentos da posição:

1- Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos alínea b) do art.º 159º da Lei Constitucional.

Estou de acordo que a nova Constituição apresenta, efectivamente, um avanço na medida em que para além do aumento do leque dos direitos assegura-se a garantia e protecção dos mesmos pelo Estado. No entanto, considero que foi violado este limite na nova Constituição quando se restringe a possibilidade de candidatos independentes à Presidência da República de poder fazê-lo dessa forma, uma vez que apenas se podem candidatar se enquadrados num partido político ou integrados na lista de uma coligação de partidos políticos (artigo 111º, n.º2).

Considero por isso que há uma diminuição das garantias constitucionais e, consequentemente, há a violação dos princípios de igualdade, da proporcionalidade e da segurança jurídica e da protecção da confiança, todos subsumíveis no princípio do estado de direito que “desenvolve toda uma dimensão garantística que para além de protecção da liberdade individual, projecta exigências diferenciadas sobre a actuação do poder que, de alguma forma, possa afectar os particulares”. Nestes termos considero que a nova Constituição viola a alínea b) e c) do artigo 159º.

1.1-Para além disso, considero que as disposições finais e transitórias dão ao actual Presidente da República competência para que assuma a plena titularidade do poder executivo na Constituição aprovada até à realização de novas eleições.
É verdade que com esta norma resolvem-se, desde logo, duas questões constitucionais que são fundamentais, como sejam, a de assegurar a legitimidade constitucional do Presidente da República em funções e a de evitar que exista um vazio de poder.

Ora, do ponto de vista jurídico é questionável a atribuição deste poder ao Presidente da República uma vez que o actual Chefe de Estado está a exercer as suas funções num quadro de anormalidade constitucional surgida da guerra civil de 1992.
A normalização constitucional do país passa necessariamente pelo desempenho das funções dos órgãos de soberania de acordo com o estipulado na lei fundamental em vigor.

Este processo foi efectivado com a eleição da Assembleia Nacional, em Setembro de 2008 e deveria, igualmente, passar pela eleição do Presidente da República, o que estava previsto para 2009. Assim sendo, temos que a não realização da eleição presidencial na data acordada pelos Partidos Políticos, Governo e Presidente da República e a alteração da forma de eleição do Presidente da República na nova Constituição levanta, de imediato, um problema sério de legitimidade constitucional.

Por isso, entendo que o artigo 241º da nova Constituição está eivado de inconstitucionalidade uma vez que põe em causa o princípio democrático do Estado de direito que dispõe que o poder apenas pode ser exercido em conformidade com o princípio da legitimação popular do poder pela via do sufrágio universal, secreto e directo (Violação da alínea c) do artigo 159º). (cont)

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A Tarefa de Substituir JES

Thursday, 21 January 2010

OLHARES DIVERSOS (XVIII)

MARCOLINO MOCO AO "PUBLICO"

Só O Tribunal Constitucional Pode Impedir Esta Barbaridade

História da humanidade é prenhe em exemplos de como os maus precedentes podem ser fatais para a vida dos Estados.

A questão das normas constitucionais vigentes que vão ser violadas com este acto da Assembleia Nacional, nas vestes de Assembleia Constituinte, não pode ser tão despicienda como se pretende fazer passar, com o pretexto de que a maioria esmagadora do MPLA o justifica.

Esta não é apenas uma questão de ordem teórica defendida pelos grandes mestres do Direito. É algo que o Direito foi retirar das lições da História. Veja-se o caso do nazismo hitleriano.

Para o caso concreto do constitucionalismo angolano, o artigo 159 surgira, exactamente, para acautelar que uma eventual maioria esmagadora pudesse alterar conquistas específicas no processo da construção de uma democracia pluralista, bem como a preservação dos princípios basilares de um Estado democrático e de direito, entre os quais a questão da separação material e formal dos órgãos nacionais de soberania.

Ora, será justamente a destruição deste mecanismo acautelatório a que vamos assistir, para além da consagração constitucional de outras práticas irregulares a que os angolanos foram submetidos, ao arrepio da lei constitucional em vigor durante o longo consulado do Presidente José Eduardo dos Santos, cuja necessidade de chegar ao fim ele próprio preconizara há cerca de cinco anos.

Eu, pessoalmente, alimento ainda a esperança de que, pela idoneidade dos juízes do Tribunal Constitucional, cuja actuação em relação ao assunto foi anunciada pelo presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, "Nandó", e que, na minha óptica, se impõe ex officio, nos termos do artigo 135, número três, da lei constitucional, conjugado com a alínea "O" do artigo 16 da sua lei orgânica, sejamos poupados a assistir à anunciada barbaridade.


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A questão das normas constitucionais vigentes que vão ser violadas com este acto da Assembleia Nacional, nas vestes de Assembleia Constituinte, não pode ser tão despicienda como se pretende fazer passar, com o pretexto de que a maioria esmagadora do MPLA o justifica.

Esta não é apenas uma questão de ordem teórica defendida pelos grandes mestres do Direito. É algo que o Direito foi retirar das lições da História. Veja-se o caso do nazismo hitleriano.

Para o caso concreto do constitucionalismo angolano, o artigo 159 surgira, exactamente, para acautelar que uma eventual maioria esmagadora pudesse alterar conquistas específicas no processo da construção de uma democracia pluralista, bem como a preservação dos princípios basilares de um Estado democrático e de direito, entre os quais a questão da separação material e formal dos órgãos nacionais de soberania.

Ora, será justamente a destruição deste mecanismo acautelatório a que vamos assistir, para além da consagração constitucional de outras práticas irregulares a que os angolanos foram submetidos, ao arrepio da lei constitucional em vigor durante o longo consulado do Presidente José Eduardo dos Santos, cuja necessidade de chegar ao fim ele próprio preconizara há cerca de cinco anos.

Eu, pessoalmente, alimento ainda a esperança de que, pela idoneidade dos juízes do Tribunal Constitucional, cuja actuação em relação ao assunto foi anunciada pelo presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, "Nandó", e que, na minha óptica, se impõe ex officio, nos termos do artigo 135, número três, da lei constitucional, conjugado com a alínea "O" do artigo 16 da sua lei orgânica, sejamos poupados a assistir à anunciada barbaridade.


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Sunday, 17 January 2010

E assim Começa o Annus Angolensis

Servimo-nos do extracto da crónica que Pepetela publicou no África 21 e que abaixo reproduzimos, com a devida vénia, para desejar as melhores entradas em 2010 a todos os invertebrados deste e de outros países.
Feliz Ano Novo a todos!


Reginaldo Silva
[aqui]

“(…) estamos habituados a que não se respeite metodologias e acordos passados; o espantoso é que bastou o chefe dizer que talvez tivesse outra ideia para todos declararem que nunca estiveram de acordo com a proposta apresentada com fanfarra e fogo-de-artifício, para se arregimentarem militante e agressivamente atrás da palavra do chefe. E lá vimos os mesmos de sempre a argumentar convictamente sobre a perspicácia, a ousadia intelectual, a inovação, etc. (já se conhecem os encómios dos discursos de fim de ano ou de aniversário) …
O lambe-botismo de alguns políticos e comentadores raia a sem-vergonhice mesmo.
Estão lá só para cantar angélicas melodias aos ouvidos de quem manda e apanhar as migalhas.
O problema é que de tanto lamber botas, os responsáveis menores e intelectuais de plantão já têm a língua áspera como lixa.
De onde se conclui que o melhor militante é o que tem língua de gato. Por isso, a entrada para um próximo congresso será a aspereza da língua.”

[Pepetela in Africa21/Dezembro-Janeiro 2010]


A mudança de hábitos e de mentalidade de que todos falam implica enfrentar esse inimigo oculto que é o lambebotismo. Toda a máquina politica e administrativa
está infestada pelo lambebotismo. Tornou-se um meio de ascensão social. Suplanta a competência ou o saber cientifico. Todos os que procurem ser apenas competentes ou que sejam rigorosos tecnicamente não chegam a lado nenhum ou se alguma vez chegados ao topo vivem em permanente aviso de demissão. É igual ou pior que a prostituição de rua. Os que aparecem na imprensa são bastante conhecidos. Falta conhecer os graúdos. Aqueles que alimentam a máquina. Deveríamos fazer com que os seus filhos lhes perguntassem à mesa do jantar: ‹‹na minha escola dizem que o papá é um lambe-botas. O que é um lambe-botas?›› ou que os seus amigos e familiares se envergonhassem deles pela falta de caracter.


Ismael Mateus
[aqui]

Servimo-nos do extracto da crónica que Pepetela publicou no África 21 e que abaixo reproduzimos, com a devida vénia, para desejar as melhores entradas em 2010 a todos os invertebrados deste e de outros países.
Feliz Ano Novo a todos!


Reginaldo Silva
[
aqui]

“(…) estamos habituados a que não se respeite metodologias e acordos passados; o espantoso é que bastou o chefe dizer que talvez tivesse outra ideia para todos declararem que nunca estiveram de acordo com a proposta apresentada com fanfarra e fogo-de-artifício, para se arregimentarem militante e agressivamente atrás da palavra do chefe. E lá vimos os mesmos de sempre a argumentar convictamente sobre a perspicácia, a ousadia intelectual, a inovação, etc. (já se conhecem os encómios dos discursos de fim de ano ou de aniversário) …
O lambe-botismo de alguns políticos e comentadores raia a sem-vergonhice mesmo.
Estão lá só para cantar angélicas melodias aos ouvidos de quem manda e apanhar as migalhas.
O problema é que de tanto lamber botas, os responsáveis menores e intelectuais de plantão já têm a língua áspera como lixa.
De onde se conclui que o melhor militante é o que tem língua de gato. Por isso, a entrada para um próximo congresso será a aspereza da língua.”

[Pepetela in Africa21/Dezembro-Janeiro 2010]


A mudança de hábitos e de mentalidade de que todos falam implica enfrentar esse inimigo oculto que é o lambebotismo. Toda a máquina politica e administrativa
está infestada pelo lambebotismo. Tornou-se um meio de ascensão social. Suplanta a competência ou o saber cientifico. Todos os que procurem ser apenas competentes ou que sejam rigorosos tecnicamente não chegam a lado nenhum ou se alguma vez chegados ao topo vivem em permanente aviso de demissão. É igual ou pior que a prostituição de rua. Os que aparecem na imprensa são bastante conhecidos. Falta conhecer os graúdos. Aqueles que alimentam a máquina. Deveríamos fazer com que os seus filhos lhes perguntassem à mesa do jantar: ‹‹na minha escola dizem que o papá é um lambe-botas. O que é um lambe-botas?›› ou que os seus amigos e familiares se envergonhassem deles pela falta de caracter.


Ismael Mateus
[aqui]